Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2026
- Código
- qg692792
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Pontão - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AV – V – F.
- BV – V – V.
- CF – F – F.
- DF – F – V.
GabaritoB — V – V – V.
Gabarito: letra B — V – V – V. Todas as assertivas são verdadeiras conforme o art. 60 da Constituição Federal: o Presidente da República possui iniciativa (inciso II), a aprovação exige dois turnos com três quintos dos votos em cada Casa (§ 2º), e a matéria rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa (§ 5º).
A banca exige o conhecimento literal dos dispositivos que regem o Poder Constituinte Derivado Reformador. Vejamos cada afirmativa.
Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II — do Presidente da República;
III — de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 2º — A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 5º — A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
O art. 60, II, arrola o Presidente da República como um dos legitimados a propor emenda constitucional. Logo, a afirmação está correta.
O § 2º do art. 60 estabelece o quórum de três quintos em dois turnos em cada Casa. A assertiva reproduz exatamente o texto constitucional.
O § 5º do art. 60 veda a reapresentação da mesma matéria na mesma sessão legislativa. A afirmação está correta.
Conclusão: Todas as três assertivas são verdadeiras (V – V – V). Portanto, a alternativa correta é a letra B.
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