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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qg692792
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A partir do disposto na Constituição do Brasil, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.( ) A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.( ) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BV – V – V.
  3. CF – F – F.
  4. DF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo legislativo de emenda constitucional (Art. 60, CF)

Gabarito: letra B — V – V – V. Todas as assertivas são verdadeiras conforme o art. 60 da Constituição Federal: o Presidente da República possui iniciativa (inciso II), a aprovação exige dois turnos com três quintos dos votos em cada Casa (§ 2º), e a matéria rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa (§ 5º).

A banca exige o conhecimento literal dos dispositivos que regem o Poder Constituinte Derivado Reformador. Vejamos cada afirmativa.

Art. 60, §2CF/88

Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II — do Presidente da República;

III — de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 2º — A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 5º — A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

O art. 60, II, arrola o Presidente da República como um dos legitimados a propor emenda constitucional. Logo, a afirmação está correta.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

O § 2º do art. 60 estabelece o quórum de três quintos em dois turnos em cada Casa. A assertiva reproduz exatamente o texto constitucional.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

O § 5º do art. 60 veda a reapresentação da mesma matéria na mesma sessão legislativa. A afirmação está correta.

Conclusão: Todas as três assertivas são verdadeiras (V – V – V). Portanto, a alternativa correta é a letra B.

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