Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qg692794
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Compete ao Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Nos termos da Constituição Federal do Brasil, podem propor ADI, EXCETO:
AConselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
BPartido Político com representação no Congresso Nacional.
CPrefeito Municipal.
DGovernador de Estado ou do Distrito Federal.
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GabaritoC — Prefeito Municipal.
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Legitimados para propositura de ADI
Gabarito: letra C. O art. 103 da Constituição Federal estabelece o rol taxativo dos legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Entre eles, não está incluído o Prefeito Municipal, sendo essa a exceção pedida pela questão.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça os incisos do art. 103. Vamos a cada alternativa:
Art. 103CF/88
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I — o Presidente da República;
II — a Mesa do Senado Federal;
III — a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI — o Procurador-Geral da República;
VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;
IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Legitimado para ADI
Previsão no art. 103, CF
Pode propor ADI?
Conselho Federal da OAB
Inciso VII
Sim
Partido político com representação no Congresso Nacional
Inciso VIII
Sim
Prefeito Municipal
Não listado
Não
Governador de Estado ou do Distrito Federal
Inciso V
Sim
Alternativa A — ✅ Correta (pode propor)
O Conselho Federal da OAB está expressamente previsto no inciso VII do art. 103. Portanto, é legitimado ativo para ADI.
Alternativa B — ✅ Correta (pode propor)
Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional constam do inciso VIII. Não se exige que tenham sido criados nacionalmente, basta possuírem ao menos um representante no Congresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta (NÃO pode propor) ⟵ GABARITO
O Prefeito Municipal não figura em nenhum dos incisos do art. 103. A banca explora a confusão com o Governador de Estado, que está listado no inciso V. O Prefeito, como chefe do Executivo municipal, não possui legitimidade para ADI perante o STF. Apenas em âmbito estadual, se a Constituição Estadual assim prever, poderá propor representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local (art. 125, §2º, CF), mas isso não se confunde com a ADI de competência do STF.
Alternativa D — ✅ Correta (pode propor)
O Governador de Estado ou do Distrito Federal está expressamente previsto no inciso V do art. 103, sendo um dos legitimados universais (não precisa demonstrar pertinência temática).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o Prefeito Municipal (ilegítimo) pelo Governador de Estado (legítimo). Ambos são chefes do Poder Executivo, mas o Prefeito não está no rol do art. 103. Memorize que os únicos chefes do Executivo com legitimidade para ADI são o Presidente da República (inciso I) e os Governadores (inciso V).
Conclusão: Como a questão pede o EXCETO, a resposta é a alternativa C (Prefeito Municipal).