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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FUNDATEC 2026

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg692842
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Aux.Administração, Agente Educ.,Aux.Creche, Eletricista, Motorista-Operador, Organizador Educacional e Agente de Combate a Endemias
Assinale a alternativa que NÃO indica uma medida que deve ser assegurada pelo juiz à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica.
  1. AManutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
  2. BEncaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
  3. CAcompanhar pessoal e obrigatoriamente a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
  4. DAcesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
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GabaritoC — Acompanhar pessoal e obrigatoriamente a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Medidas de proteção à mulher

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que NÃO corresponde a uma medida que o juiz deva assegurar à mulher em situação de violência doméstica. O acompanhamento para retirada de pertences é atribuição da autoridade policial (art. 11, IV, Lei Maria da Penha), enquanto as medidas judiciais estão previstas no art. 9º, §2º da mesma lei, que inclui as hipóteses das alternativas A, B e D.

A banca testa o conhecimento da distinção entre as providências que cabem ao juiz (art. 9º, §2º) e as que incumbem à autoridade policial (art. 11). A armadilha está em apresentar um dever policial como se fosse judicial.

Alternativa A — ✅ Correta

A manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses está expressamente prevista no art. 9º, §2º, IV, da Lei Maria da Penha como uma medida a ser assegurada pelo juiz para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Alternativa B — ✅ Correta

O encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento de ação de separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável, consta do art. 9º, §2º, V, da Lei Maria da Penha como medida judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa está incorreta porque a medida de acompanhar pessoal e obrigatoriamente a ofendida para retirada de pertences não é atribuição do juiz, mas sim da autoridade policial, conforme determina o art. 11, IV, da Lei Maria da Penha:

Art. 11Lei-11340

Art. 11 — No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

IV — se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

Portanto, o juiz não tem o dever legal de realizar pessoal e obrigatoriamente esse acompanhamento.

Alternativa D — ✅ Correta

O acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, está previsto no art. 9º, §2º, III, da Lei Maria da Penha como medida judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as atribuições: o que é dever da autoridade policial (art. 11, IV) é apresentado como se fosse medida judicial (art. 9º, §2º). O aluno pode cair ao achar que o juiz também pode acompanhar pessoalmente, mas a lei reserva essa providência à polícia. Fique atento à distinção entre os papéis: juiz assegura as medidas do art. 9º, §2º; autoridade policial cumpre as do art. 11.

Gabarito: letra C.

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