Constituição do Estado do Rio Grande do Sul — Disposições Gerais
Gabarito: letra C. A Constituição do Rio Grande do Sul, em harmonia com a Constituição Federal (art. 215), estabelece o dever do Estado de proteger e estimular as manifestações culturais dos diferentes grupos étnicos formadores da sociedade rio-grandense. As demais alternativas contradizem princípios constitucionais basilares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa cria um Poder Judiciário municipal, o que é incompatível com o art. 2º da Constituição Federal, que prevê apenas os Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário). Aos Municípios cabe o Legislativo e o Executivo, mas não o Judiciário, que é exercido por órgãos estaduais e federais. Logo, a assertiva é falsa.
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liberdade sindical é garantida pela Constituição Federal (art. 8º), que veda ao Poder Público interferência ou discriminação nas organizações sindicais. O Estado não pode praticar atos de discriminação sindical nem influenciar suas organizações. A alternativa contraria esse princípio, sendo incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proteção e o estímulo às manifestações culturais dos diferentes grupos étnicos formadores da sociedade é um dever do Estado, conforme o art. 215 da Constituição Federal e reproduzido na Constituição do Rio Grande do Sul. A alternativa está em perfeita consonância com o texto constitucional estadual, sendo correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o art. 60 da Constituição Federal não inclua a iniciativa popular como forma de propor emendas à Constituição, os estados-membros, no exercício de sua autonomia (CF, art. 25), podem prever esse mecanismo em suas constituições. A Constituição do Rio Grande do Sul admite a iniciativa popular para emendas constitucionais, tornando falsa a afirmação de que "não poderá".
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta.
Gabarito: letra C