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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg692864
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No federalismo brasileiro, a repartição de competências constitui mecanismo essencial para preservar a autonomia dos entes federativos e garantir a adequada distribuição das atribuições estatais. Considerando o sistema de competências previsto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
  1. AAs competências legislativas concorrentes permitem que a União estabeleça normas gerais, cabendo aos Estados exercer competência suplementar.
  2. BNas competências concorrentes, a União pode legislar integralmente sobre a matéria, impedindo qualquer atuação legislativa dos Estados.
  3. CA superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga automaticamente toda legislação estadual anterior sobre a mesma matéria.
  4. DNas competências concorrentes, os Municípios podem editar normas gerais quando inexistir legislação federal.
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GabaritoA — As competências legislativas concorrentes permitem que a União estabeleça normas gerais, cabendo aos Estados exercer competência suplementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais

Gabarito: letra A. No federalismo brasileiro, a competência legislativa concorrente (art. 24 da CF) permite que a União estabeleça apenas normas gerais, cabendo aos Estados exercer competência suplementar. As demais alternativas distorcem esse regime: a União não pode legislar integralmente (B), a lei federal superveniente não revoga, mas suspende a lei estadual contrária (C), e os Municípios não integram a competência concorrente (D).

A questão exige o conhecimento literal do art. 24 e seus parágrafos, que disciplinam o modelo de repartição vertical de competências.

Art. 24, §1CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre [...]

§ 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

§ 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

§ 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o sistema concorrente: a União edita normas gerais (§ 1º) e os Estados exercem competência suplementar (§ 2º). É o modelo clássico de repartição vertical.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a União pode legislar integralmente, impedindo a atuação estadual. Isso contraria o § 2º, que assegura a competência suplementar dos Estados. A União está limitada às normas gerais; a legislação plena cabe aos Estados na ausência de lei federal (§ 3º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei federal revoga automaticamente a legislação estadual anterior. O § 4º é claro: a superveniência suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário, não a revoga. A revogação depende de manifestação expressa do legislador federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os Municípios não fazem parte da competência concorrente do art. 24 (que abrange União, Estados e DF). A competência dos Municípios é para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II), mas não para editar normas gerais no âmbito concorrente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três erros clássicos: (B) confundir competência concorrente com privativa, imaginando que a União pode esgotar a matéria; (C) trocar "suspensão" por "revogação", palavra que muda completamente o efeito jurídico; e (D) atribuir aos Municípios um papel que a Constituição reservou apenas a Estados e DF. Memorize os verbetes dos §§ 1º a 4º do art. 24 e a distinção entre competência concorrente (art. 24) e municipal (art. 30).

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra A.

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