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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg692871
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Uma empresa prestadora de serviços de manutenção predial, estabelecida em outro município, executou serviços contínuos nas dependências da Prefeitura X durante quatro meses, sem ter inscrição municipal no Município. O setor de fiscalização tributária constatou que não houve recolhimento de ISS ao Município X, sob a alegação da empresa de que o imposto seria devido apenas ao município de seu estabelecimento. Considerando as disposições do Código Tributário Municipal e as regras gerais do ISS previstas na legislação nacional, na condição de controlador interno, assinale a alternativa correta.
  1. AO ISS é sempre devido ao local do estabelecimento do prestador, não cabendo exigência pelo Município X, ainda que o serviço tenha sido executado integralmente em seu território.
  2. BO ISS é devido ao local da execução do serviço nas hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável, podendo o Município X exigir o tributo e, se for o caso, atribuir responsabilidade tributária ao tomador.
  3. CComo se trata de serviço prestado à Administração Pública, há imunidade tributária recíproca, sendo indevida qualquer cobrança de ISS.
  4. DA ausência de inscrição municipal impede a constituição do crédito tributário pelo Município X, sendo necessária prévia regularização cadastral para lançamento do imposto.
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GabaritoB — O ISS é devido ao local da execução do serviço nas hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável, podendo o Município X exigir o tributo e, se for o caso, atribuir responsabilidade tributária ao tomador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Local de Pagamento e Responsabilidade

Gabarito: letra B. O ISS, como regra geral, é devido ao município onde está situado o estabelecimento prestador (LC 116/2003, art. 3º). Contudo, a própria LC 116/2003 estabelece exceções em que o imposto é devido ao local da execução do serviço, incluindo serviços de manutenção predial (subitens 7.02 e 7.04 da lista anexa). Nesses casos, o município onde o serviço é prestado pode exigir o tributo e, havendo previsão legal, atribuir responsabilidade tributária ao tomador (art. 6º, LC 116/2003). Assim, a Prefeitura X pode exigir o ISS da empresa prestadora, independentemente de seu estabelecimento estar em outro município.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS é sempre devido ao local do estabelecimento do prestador, não cabendo exigência pelo Município X. Isso é errado porque existem exceções legais (serviços de execução local) que deslocam a competência para o município onde o serviço é efetivamente prestado. A regra geral é exatamente o contrário para esses casos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao reconhecer que o ISS é devido ao local da execução nas hipóteses expressamente previstas, como é o caso dos serviços de manutenção predial, e que o Município X pode exigir o tributo e atribuir responsabilidade ao tomador (Prefeitura X). É exatamente o que dispõe a LC 116/2003 para os serviços de execução no território do município.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que há imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a) por se tratar de serviço prestado à Administração Pública. A imunidade recíproca beneficia as próprias entidades políticas (União, Estados, Municípios) na qualidade de contribuintes de direito. No caso, a empresa prestadora é a contribuinte do ISS, e a Administração Pública é tomadora do serviço, não sendo parte na relação tributária como sujeito passivo. Portanto, a imunidade não se aplica, e o ISS é devido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a ausência de inscrição municipal impede a constituição do crédito tributário. A inscrição municipal é obrigação acessória; sua ausência não obsta o lançamento do tributo. O fato gerador do ISS ocorre com a prestação do serviço, independentemente de registro cadastral. A administração tributária pode lançar o imposto de ofício e exigir o cumprimento das obrigações acessórias.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora a crença de que o ISS é sempre devido ao estabelecimento do prestador, mas a LC 116/2003 prevê exceções importantes. A alternativa C confunde imunidade subjetiva (protege o ente como contribuinte) com a situação em que o ente é apenas tomador. Fique atento: imunidade recíproca não exonera o prestador particular.

Gabarito: letra B.

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