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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FUNDATEC 2026

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg692914
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras e Tributos
De acordo com as disposições expressas da Lei Federal nº 6.830/1980, quanto ao processo de execução fiscal, assinale a alternativa correta.
  1. AA execução fiscal será promovida por meio de ação de conhecimento, devendo a Fazenda Pública comprovar o crédito em fase probatória antes da formação do título executivo.
  2. BA inscrição em dívida ativa constitui requisito indispensável para o ajuizamento da execução fiscal e confere presunção relativa de certeza e liquidez ao crédito.
  3. CA petição inicial da execução fiscal deve obrigatoriamente ser instruída com demonstrativo detalhado do cálculo do débito, sob pena de nulidade absoluta do processo.
  4. DA execução fiscal admite apenas a penhora de bens imóveis, por se tratar de crédito privilegiado da Fazenda Pública.
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GabaritoB — A inscrição em dívida ativa constitui requisito indispensável para o ajuizamento da execução fiscal e confere presunção relativa de certeza e liquidez ao crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Lei 6.830/1980

Gabarito: letra B. A inscrição em dívida ativa é requisito indispensável para a execução fiscal, e a Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção relativa de certeza e liquidez, conforme art. 3º da Lei 6.830/1980. Essa presunção pode ser ilidida por prova inequívoca pelo executado. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam disposições legais expressas.

A banca cobra o conhecimento dos fundamentos da execução fiscal, especialmente a natureza da CDA como título executivo extrajudicial e os requisitos para o ajuizamento. Vejamos cada alternativa:

Art. 3Lei-6830

Art. 3º — "A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez." Parágrafo Único – "A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite."


Alternativa A — ❌ Incorreta

A execução fiscal não é ação de conhecimento, mas ação de execução fundada em título executivo (CDA). A CDA já representa crédito líquido, certo e exigível, dispensando fase probatória prévia. Exigir comprovação do crédito em fase probatória contraria a sistemática da LEF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente de acordo com o art. 3º e parágrafo único da LEF. A inscrição em dívida ativa é requisito para ajuizamento (art. 2º, §5º c/c art. 6º) e a presunção de certeza e liquidez é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A petição inicial da execução fiscal deve ser instruída com a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que já contém todos os elementos do débito (art. 2º, §5º, LEF). Não há exigência de "demonstrativo detalhado do cálculo" como requisito de validade. A nulidade por ausência de documentos segue o princípio da instrumentalidade das formas, não sendo absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A execução fiscal admite diversas modalidades de garantia e penhora, conforme art. 9º e art. 11 da LEF: dinheiro, fiança bancária, seguro garantia, bens móveis, imóveis, etc. Não se limita a bens imóveis. O crédito da Fazenda é privilegiado, mas isso não restringe os bens penhoráveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa A (troca de execução por ação de conhecimento) e com a D (limitação indevida da penhora). Lembre-se: a CDA é título executivo extrajudicial com presunção relativa; a execução fiscal segue rito próprio, não o conhecimento.

Gabarito: letra B — única alternativa que reproduz fielmente a literalidade da Lei 6.830/1980.

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