Protesto Extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (Lei Municipal nº 1.123/2019)
Gabarito: letra C. A alternativa C é incorreta porque os créditos cuja exigibilidade esteja suspensa não podem ser protestados – são inexigíveis. O protesto exige que o débito esteja vencido e não pago, ou seja, exigível. A suspensão da exigibilidade (art. 151 do CTN) retira a possibilidade de cobrança forçada, incluindo o protesto extrajudicial. As demais alternativas estão de acordo com a legislação municipal e a doutrina.
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que débitos em cobrança judicial podem ser protestados desde que autorizados pela Procuradoria Jurídica. É plausível: a lei municipal pode prever essa possibilidade, pois a existência de execução judicial não impede o protesto como mecanismo extrajudicial adicional, desde que haja expressa autorização do órgão de representação judicial.
Alternativa B — ✅ Correta
Cabe ao Prefeito, por decreto, fixar os valores máximos e mínimos para protesto das CDAs. Trata-se de competência normativa do chefe do Executivo municipal para regulamentar a aplicação da lei, estabelecendo limites de valor para o protesto, conforme a conveniência administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A assertiva está errada. Créditos com exigibilidade suspensa (ex.: por concessão de moratória, parcelamento, depósito judicial, etc.) não são exigíveis e, portanto, não devem ser encaminhados a protesto. O protesto extrajudicial pressupõe dívida líquida, certa e exigível (v. art. 206 do CTN – a certidão que indica crédito com exigibilidade suspensa tem efeitos de certidão positiva com ressalva, e não autoriza cobrança). Conforme a doutrina, "só podem ser encaminhadas CDAs cujos créditos sejam exigíveis". Logo, impor o encaminhamento obrigatório é incorreto.
Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):
Art. 206 – "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."
Isso demonstra que a suspensão da exigibilidade retira a possibilidade de cobrança imediata, logo não pode ser protestada.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa estabelece que, uma vez cancelado o protesto, não é admitido novo parcelamento da dívida. Essa é uma regra comum em legislações municipais para evitar repetição de benefícios e garantir a efetividade da cobrança. Como o enunciado diz "com base no que prevê a Lei Municipal nº 1.123/2019", tal disposição é coerente.
Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C, pois os créditos com exigibilidade suspensa não podem ser protestados.
Gabarito: letra C.