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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg692915
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras e Tributos
Com base no que prevê a Lei Municipal nº 1.123/2019, quanto ao protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa e às suas formas de parcelamento, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. APoderão ser protestados débitos inscritos em dívida ativa que estejam em cobrança judicial, desde que solicitados ou autorizados pela Procuradoria Jurídica do Município.
  2. BCabe ao Prefeito normatizar, por meio de Decreto, os valores máximos e mínimos para protesto das Certidões de Dívida Ativa.
  3. CDeverão ser encaminhados a protesto os créditos cuja exigibilidade esteja suspensa.
  4. DNos casos em que o protesto já tenha sido cancelado por uma vez, não poderá haver novo parcelamento da dívida.
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GabaritoC — Deverão ser encaminhados a protesto os créditos cuja exigibilidade esteja suspensa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protesto Extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (Lei Municipal nº 1.123/2019)

Gabarito: letra C. A alternativa C é incorreta porque os créditos cuja exigibilidade esteja suspensa não podem ser protestados – são inexigíveis. O protesto exige que o débito esteja vencido e não pago, ou seja, exigível. A suspensão da exigibilidade (art. 151 do CTN) retira a possibilidade de cobrança forçada, incluindo o protesto extrajudicial. As demais alternativas estão de acordo com a legislação municipal e a doutrina.


Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que débitos em cobrança judicial podem ser protestados desde que autorizados pela Procuradoria Jurídica. É plausível: a lei municipal pode prever essa possibilidade, pois a existência de execução judicial não impede o protesto como mecanismo extrajudicial adicional, desde que haja expressa autorização do órgão de representação judicial.

Alternativa B — ✅ Correta

Cabe ao Prefeito, por decreto, fixar os valores máximos e mínimos para protesto das CDAs. Trata-se de competência normativa do chefe do Executivo municipal para regulamentar a aplicação da lei, estabelecendo limites de valor para o protesto, conforme a conveniência administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A assertiva está errada. Créditos com exigibilidade suspensa (ex.: por concessão de moratória, parcelamento, depósito judicial, etc.) não são exigíveis e, portanto, não devem ser encaminhados a protesto. O protesto extrajudicial pressupõe dívida líquida, certa e exigível (v. art. 206 do CTN – a certidão que indica crédito com exigibilidade suspensa tem efeitos de certidão positiva com ressalva, e não autoriza cobrança). Conforme a doutrina, "só podem ser encaminhadas CDAs cujos créditos sejam exigíveis". Logo, impor o encaminhamento obrigatório é incorreto.

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 206 – "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."

Isso demonstra que a suspensão da exigibilidade retira a possibilidade de cobrança imediata, logo não pode ser protestada.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa estabelece que, uma vez cancelado o protesto, não é admitido novo parcelamento da dívida. Essa é uma regra comum em legislações municipais para evitar repetição de benefícios e garantir a efetividade da cobrança. Como o enunciado diz "com base no que prevê a Lei Municipal nº 1.123/2019", tal disposição é coerente.


Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra C, pois os créditos com exigibilidade suspensa não podem ser protestados.

Gabarito: letra C.

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