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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2026

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg692917
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras e Tributos
Em relação à matéria tributária, analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tributos municipais. efetivo e estável, investido no cargo de fiscal tributário da fazenda municipal, o qual perceberá percentual definido em lei específica.( ) É vedada a participação de servidor público no produto da arrecadação de tributos, exceto o servidor( ) A isenção, a anistia e a remissão relativas a tributos e a penalidades poderão ser concedidas em caráter genérico e fundadas em interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato.( ) A concessão de dispensa de cumprimento de penalidade tributária, anistia ou perdão de créditos deverá ser feita por lei específica que trata exclusivamente do assunto.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – V – V.
  2. BV – V – F – F.
  3. CF – V – V – F.
  4. DF – F – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária e Limitações ao Poder de Tributar

Gabarito: letra A (V – F – V – V). A primeira assertiva é verdadeira (competência legislativa municipal), a segunda é falsa (não há exceção para servidor fiscal), a terceira e a quarta são verdadeiras (benefícios fiscais exigem lei específica).

Assertiva

V/F

Fundamento

Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tributos municipais.

V

Processo legislativo padrão municipal: projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo Prefeito, conforme autonomia municipal.

É vedada a participação de servidor público no produto da arrecadação de tributos, exceto o servidor efetivo e estável, investido no cargo de fiscal tributário da fazenda municipal, o qual perceberá percentual definido em lei específica.

F

A CF e o CTN não preveem exceção para fiscais tributários; a vedação é absoluta (art. 167, IV, CF).

A isenção, a anistia e a remissão relativas a tributos e a penalidades poderão ser concedidas em caráter genérico e fundadas em interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato.

V

Art. 150, §6º, CF: lei específica pode conceder benefícios genéricos, desde que motivados por interesse público.

A concessão de dispensa de cumprimento de penalidade tributária, anistia ou perdão de créditos deverá ser feita por lei específica que trata exclusivamente do assunto.

V

Exigência do art. 150, §6º, CF: lei específica e exclusiva para a matéria.

1Exigem lei específica
Isenção
Anistia
Remissão
2Caráter genérico
Fundado em interesse público
Sem justificação → nulo
3Vedação
Servidor receber % da arrecadação
Não há exceção para fiscal
Benefícios fiscais (art. 150, §6º CF)
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Benefícios fiscais (art. 150, §6º CF): Exigem lei específica (Isenção, Anistia, Remissão); Caráter genérico (Fundado em interesse público, Sem justificação → nulo); Vedação (Servidor receber % da arrecadação, Não há exceção para fiscal)

Item I — ✅ Verdadeiro

Compete à Câmara de Vereadores, com sanção do Prefeito, legislar sobre tributos municipais. Esse é o processo legislativo padrão: o projeto de lei é de iniciativa do Executivo (ou pode ser do Legislativo), aprovado pela Câmara e sancionado pelo Prefeito. Não há dispositivo constitucional que o impeça; ao contrário, a autonomia municipal assegura essa competência.

Item II — ❌ Falso

A assertiva tenta criar uma exceção à vedação de participação de servidores no produto da arrecadação tributária, mas tal exceção não existe. A Constituição Federal veda a vinculação de receita de impostos a fundos ou despesas (art. 167, IV) e, no âmbito tributário, proíbe que servidores públicos recebam percentual da arrecadação como remuneração. A CTN e a CF não preveem exceção para fiscais tributários, efetivos ou não. Portanto, a afirmativa é falsa.

Item III — ✅ Verdadeiro

A concessão de isenção, anistia e remissão deve ser feita por lei específica, mas pode ser em caráter genérico, desde que fundada em interesse público justificado. A literalidade do art. 150, §6º da CF é clara:

Art. 150, §6CF/88

"Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155."

A lei específica pode conceder benefícios genéricos (a todos os contribuintes que preencham requisitos objetivos), desde que haja motivação de interesse público. A ausência de justificação ou a concessão em caráter individual sem lei enseja nulidade. Logo, assertiva correta.

Item IV — ✅ Verdadeiro

A dispensa de penalidade tributária, anistia ou perdão de créditos (remissão) só pode ser concedida por lei específica que trate exclusivamente do assunto. O art. 97, VI do CTN exige:

Art. 97CTN

"Somente a lei pode estabelecer: ... VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades."

A lei deve ser específica, ou seja, tratar exclusivamente da matéria, conforme também decorre do art. 150, §6º da CF. Portanto, verdadeira.

Conclusão: A sequência correta é V (I) – F (II) – V (III) – V (IV), correspondente à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

No item II, a banca tenta criar uma exceção que não existe no ordenamento jurídico. A participação de servidor no produto da arrecadação é vedada de forma absoluta, sem qualquer exceção para fiscais tributários. O candidato deve lembrar que a vinculação de receita a remuneração é proibida pela CF (art. 167, IV).

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