Uma prefeitura municipal adquiriu licença de uso de software de gestão integrada (ERP) por R$ 500 mil, com validade de 5 anos. Esse bem integra o patrimônio público municipal como:
AAtivo intangível.
BMaterial de consumo.
CAtivo permanente móvel.
DBem de uso comum.
EEstoque de materiais.
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GabaritoA — Ativo intangível.
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Classificação de ativos no setor público
Gabarito: letra A. Licença de uso de software é um direito contratual de uso por prazo determinado, sem substância física, enquadrando-se como ativo intangível conforme as normas de contabilidade pública (MCASP, NBC TSP). Esse é um conceito pacífico na doutrina.
A banca testa a distinção entre as diversas categorias de bens e direitos no patrimônio público. A licença de ERP (software) não é consumível, não tem corpo físico, não se destina ao uso comum da população, nem é mantida para venda. A chave é identificar que se trata de um direito de uso incorpóreo com vida útil definida (5 anos), caracterizando ativo intangível.
Ativos no setor público: Ativo intangível (Direito de uso incorpóreo, Vida útil definida, Ex.: licença de software); Material de consumo (Consome-se no uso, Ex.: papel, caneta); Ativo permanente móvel (Bem corpóreo, Ex.: veículos, máquinas); Bem de uso comum (Uso direto pela coletividade, Ex.: rios, praças, ruas); Estoque (Destinado à venda ou consumo, Ex.: mercadorias, insumos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Licenças de software são ativos intangíveis, pois representam direitos de uso sem realidade física, controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se espera benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. Estão alinhadas ao conceito do MCASP e das NBCs TSP (como a NBC TSP 27).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Material de consumo são bens que se desgastam ou se consomem no uso (ex.: papel, caneta). A licença de software não se consome; é um direito de uso que perdura por 5 anos, gerando benefícios ao longo do tempo. Portanto, não é material de consumo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ativo permanente móvel são bens corpóreos, como veículos, máquinas e equipamentos. A licença de software é incorpórea (intangível), não se enquadrando como bem móvel corpóreo. A classificação correta é intangível, e não “permanente móvel”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Bens de uso comum do povo (rios, praças, ruas) são destinados à utilização direta pela coletividade. A licença de software é um direito exclusivo da administração para sua gestão interna, não sendo de uso comum. Além disso, os bens de uso comum só integram o patrimônio contábil se absorveram recursos públicos ou foram recebidos em doação, o que não é o caso – mas mesmo que fosse, não seria a classificação adequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estoques são bens adquiridos para venda ou consumo no curso normal das atividades. A licença de software não é destinada à venda nem se consome no ato da aquisição; é um direito de uso a ser amortizado ao longo de 5 anos. Portanto, não é estoque.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)