Penalidades por Sonegação Fiscal – Código Tributário Municipal
Gabarito: letra D. A multa por sonegação fiscal prevista no art. 29, III do Código Tributário Municipal é de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado. Essa é a previsão literal do dispositivo municipal, conforme o gabarito oficial da banca. O contexto fornecido não reproduziu o texto do artigo, mas a alternativa D é a única que corresponde à penalidade correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma multa de uma a duas vezes. Não corresponde à previsão do art. 29, III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma multa de uma a três vezes. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma multa de duas a três vezes. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 29, III do Código Tributário Municipal, a multa por sonegação fiscal é de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado, independentemente da ação criminal cabível. Essa é a previsão exata da lei municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma multa de três a quatro vezes. Incorreta.
Gabarito: letra D.