Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg693252
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Eletricista
Roberto é gaúcho e foi morar no Distrito Federal com a família. Ao conhecer melhor o lugar, descobriu que ele não pode ser dividido em municípios. De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal é regido através de:
ALei Orgânica.
BConstituição Estadual.
CConstituição Distrital.
DConstituição Federal.
ERegimento Estadual Residual.
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GabaritoA — Lei Orgânica.
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Organização do Estado: Distrito Federal
Gabarito: letra A. O Distrito Federal é ente federativo autônomo, mas, diferentemente dos estados, não se organiza por constituição estadual, e sim por lei orgânica, conforme previsto na Constituição Federal (art. 32). A impossibilidade de divisão em municípios é característica do DF, que acumula competências estaduais e municipais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei orgânica do Distrito Federal é o instrumento de auto-organização do DF, elaborada pela Câmara Legislativa, com status de constituição estadual para o DF, mas formalmente é lei orgânica. O art. 32 da CF estabelece essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Distrito Federal não é estado, portanto não possui constituição estadual. Cada estado-membro tem sua constituição, mas o DF rege-se por lei orgânica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe "constituição distrital" no ordenamento jurídico brasileiro. O termo correto é lei orgânica. Embora a doutrina por vezes a chame de "constituição distrital", a nomenclatura oficial é lei orgânica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal rege a todos os entes, mas o DF possui lei orgânica própria, não sendo regido diretamente pela CF em sua organização interna.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Regimento Estadual Residual" não é um instituto jurídico reconhecido. O DF não se organiza por regimento, mas por lei orgânica.
PEGA ESSA DICA!
A principal distinção é: os estados se auto-organizam por constituição estadual; o Distrito Federal e os municípios, por lei orgânica. Lembre-se que o DF não pode ser dividido em municípios (art. 32, § único, CF). Na prova, sempre desconfie de alternativas que atribuam constituição ao DF.