Direitos da Nacionalidade – Cargos Privativos de Brasileiro Nato
Gabarito: letra D. A carreira diplomática é privativa de brasileiro nato, conforme art. 12, §3º, V da Constituição Federal. Charles, naturalizado, não pode ocupá-la, independentemente de idade, autorização presidencial ou consentimento de seu país de origem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível por ser naturalizado. A CF, no entanto, exige a nacionalidade nata para a carreira diplomática (art. 12, §3º, V). Naturalizados não podem ocupar esse cargo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a idade (menos de 30 anos) como impedimento. A CF não estabelece limite etário para ingresso na carreira diplomática; o obstáculo é exclusivamente a nacionalidade nata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a possibilidade a autorização do Presidente da República. A CF não prevê essa hipótese; o cargo é vedado a naturalizados independentemente de qualquer autorização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra constitucional: carreira diplomática é privativa de brasileiro nato (art. 12, §3º, V). Charles, naturalizado, não pode ingressar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige autorização do país de origem (Espanha). A nacionalidade brasileira é determinada pela lei brasileira, não havendo ingerência estrangeira na ocupação de cargos públicos. A CF não prevê essa condição.
Conclusão: A única alternativa correta é a D, que afirma a impossibilidade por ser cargo exclusivo de brasileiro nato.