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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg693255
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Eletricista
Camila e Thamires estavam discutindo sobre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Camila explicou que tais direitos são essenciais à dignidade da pessoa humana e devem ser promovidos e protegidos pelo Estado. Conforme a Constituição Federal, são direitos fundamentais, EXCETO:
  1. AÀ vida e à propriedade.
  2. BÀ intimidade e à vida privada.
  3. CAo registro civil de nascimento e certidão de óbito gratuitos aos reconhecidamente pobres.
  4. DDe herança e igualdade entre homens e mulheres.
  5. EIsenção total de impostos aos inscritos em programas sociais.
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GabaritoE — Isenção total de impostos aos inscritos em programas sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Fundamentais na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E — "Isenção total de impostos aos inscritos em programas sociais" — não é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Os direitos fundamentais estão elencados no art. 5º e art. 6º ao 17, e a isenção total de impostos não consta desse rol. As demais alternativas estão todas amparadas pelo texto constitucional, conforme demonstrado a seguir.

Alternativa A — ✅ Correta

O direito à vida e à propriedade são garantidos expressamente no caput do art. 5º:

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, caput: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."

Além disso, o direito de propriedade é reafirmado no inciso XXII ("é garantido o direito de propriedade").

Alternativa B — ✅ Correta

A intimidade e a vida privada são invioláveis por força do art. 5º, X:

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Alternativa C — ✅ Correta

A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito para os reconhecidamente pobres é um direito fundamental previsto no art. 5º, LXXVI da Constituição Federal. Embora o texto literal não esteja reproduzido no bloco canônico disponível, é pacífico na doutrina e jurisprudência que tal direito integra o rol do art. 5º. Trata-se de uma garantia de acesso à cidadania.

Alternativa D — ✅ Correta

O direito de herança está previsto no art. 5º, XXX, e a igualdade entre homens e mulheres encontra-se no inciso I do mesmo artigo. Do bloco canônico:

Art. 5CF/88

Constituição Federal, art. 5º, I: "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"

Portanto, ambos os direitos são fundamentais.

Alternativa E — ❌ Incorreta (GABARITO)

A "isenção total de impostos aos inscritos em programas sociais" não constitui direito fundamental. A Constituição prevê imunidades e isenções tributárias (art. 150, por exemplo), mas não uma isenção total genérica a inscritos em programas sociais. Trata-se de um benefício fiscal que dependeria de lei infraconstitucional, não de um direito com assento no Título II da CF. A banca tentou confundir o candidato com um tema de assistência social, que está nos artigos 203 e 204, mas não no rol de direitos fundamentais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere um benefício social (isenção de impostos) que parece um direito, mas não está no art. 5º nem nos artigos seguintes de direitos fundamentais. Lembre-se: os direitos fundamentais estão no Título II (arts. 5º a 17); isenções tributárias são matéria de Direito Tributário.

PEGA ESSA DICA!

Para questões que pedem o "exceto", decore o rol do art. 5º. Se a alternativa não estiver lá, provavelmente é a resposta. Fique atento a direitos que parecem fundamentais mas são apenas políticas públicas.

Conclusão: A única alternativa que não é um direito fundamental é a letra E.

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