Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg693257
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Eletricista
Júlio trabalha no setor administrativo da prefeitura do Município Alfa e, ao ser questionado sobre qual adicional é previsto pela Constituição Federal para o agente de combate a endemias, respondeu corretamente que, por Lei, esse profissional deve receber o adicional de:
ATempo de serviço.
BProdutividade.
CPenosidade.
DQualificação.
EInsalubridade.
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GabaritoE — Insalubridade.
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Adicional de insalubridade para agentes de combate a endemias
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 198, §10, determina expressamente que os agentes de combate às endemias recebem, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade. As demais alternativas não encontram amparo específico nesse dispositivo.
Art. 198, §10CF/88
"Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O adicional de tempo de serviço não é mencionado no art. 198 da CF para esses profissionais. Geralmente é previsto em leis estatutárias de servidores, mas não integra o dispositivo constitucional específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O adicional de produtividade também não consta no art. 198. O §7º do artigo menciona que cabe aos entes estabelecer "incentivos, auxílios, gratificações e indenizações", mas não há previsão de um adicional de produtividade como vantagem obrigatória constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o art. 7º, XXIII, da CF preveja adicional para atividades penosas para os trabalhadores em geral, a regra específica para agentes de combate a endemias está no art. 198, §10, que só menciona insalubridade. Ademais, o STF já decidiu que o adicional de penosidade depende de regulamentação (ADO 74), e não há previsão constitucional para esses agentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O adicional de qualificação não está previsto no art. 198 da CF. Pode ser instituído por lei infraconstitucional, mas não é direito constitucionalmente garantido a esses agentes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, o art. 198, §10, da Constituição Federal assegura expressamente o adicional de insalubridade aos agentes de combate a endemias, justamente em razão dos riscos inerentes às suas funções. É a única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Sempre que a questão perguntar sobre um direito específico de categorias profissionais constitucionalmente protegidas (como agentes comunitários de saúde e de combate a endemias), busque a resposta no próprio texto da Constituição, especialmente nos §§ do art. 198. Não confunda com as regras gerais do art. 7º, que se aplicam aos trabalhadores em geral.