Controle Externo Municipal
Gabarito: letra E. O controle externo das contas públicas municipais é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, conforme determina o art. 31, §1º da Constituição Federal. A Lei Orgânica do Município de Três Passos reproduz essa regra, razão pela qual o órgão auxiliar é o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS).
A banca testa o conhecimento sobre o sistema de controle externo previsto na Constituição. O art. 31, §1º é o dispositivo central:
Art. 31, §1CF/88
O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
Note que o §4º do mesmo artigo veda a criação de Tribunais de Contas Municipais, de modo que, na prática, o auxílio é sempre prestado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, não atua no controle externo das contas municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça é órgão do Poder Judiciário estadual, com função jurisdicional, não de controle externo de contas públicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Fórum Judicial é uma unidade do Poder Judiciário, sem atribuição de fiscalização financeira municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Assembleia Legislativa exerce controle externo sobre o Poder Executivo estadual, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Não é o órgão que auxilia o Legislativo municipal – este é auxiliado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 31, §1º da CF: o Tribunal de Contas do Estado auxilia a Câmara Municipal no controle externo.
Gabarito: letra E.