Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qg693342
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAMAE de Campos Novos - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico
De acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina, o processo legislativo compreende, entre outros, a elaboração de:
ALeis ordinárias, decretos executivos e portarias.
BLeis delegadas, medidas provisórias e resoluções.
CInstruções normativas, resoluções e pareceres.
DPortarias, editais e decretos regulamentares.
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GabaritoB — Leis delegadas, medidas provisórias e resoluções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Legislativo na Constituição Estadual (modelo federal)
Gabarito: letra B – O processo legislativo compreende a elaboração de leis delegadas, medidas provisórias e resoluções. Essas são espécies normativas primárias previstas no art. 59 da Constituição Federal, modelo que é reproduzido pelas constituições estaduais.
A questão exige conhecer o rol de atos normativos que compõem o processo legislativo. A Constituição Federal, em seu art. 59, enumera: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. As Constituições estaduais seguem esse modelo, incluindo as mesmas espécies, com adaptações (estados não editam medidas provisórias, mas a banca considerou a redação literal do dispositivo federal). As demais alternativas trazem atos administrativos infralegais (decretos executivos, portarias, instruções normativas, editais), que não fazem parte do processo legislativo.
Espécie Normativa
Natureza Jurídica
Exemplo no Processo Legislativo (Art. 59 CF)
Inclusão no Rol do Processo Legislativo
Leis delegadas
Norma primária (elaborada pelo Executivo com autorização do Legislativo)
Art. 59, IV
✅ Sim
Medidas provisórias
Norma primária (ato do Executivo com força de lei, sujeito a conversão)
Art. 59, V
✅ Sim
Resoluções
Norma primária (ato do Legislativo, sem sanção do Executivo)
Art. 59, VII
✅ Sim
Decretos executivos
Ato administrativo infralegal (regulamentação de lei)
Não previsto
❌ Não
Portarias
Ato administrativo interno (norma secundária)
Não previsto
❌ Não
Instruções normativas
Ato administrativo normativo secundário
Não previsto
❌ Não
Pareceres
Ato opinativo (não normativo)
Não previsto
❌ Não
Editais
Ato administrativo de convocação/publicidade
Não previsto
❌ Não
Decretos regulamentares
Ato administrativo infralegal (regulamentar lei)
Não previsto
❌ Não
Processo legislativo (art. 59 CF)
1Espécies normativas primárias
Emendas à Constituição
Leis complementares
Leis ordinárias
Leis delegadas
Medidas provisórias
Decretos legislativos
Resoluções
2Atos administrativos (não integram)
Decretos executivos
Portarias
Instruções normativas
Editais
Pareceres
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Decretos executivos e portarias são atos administrativos do Poder Executivo, não integram o processo legislativo. Apenas as espécies do art. 59 CF são consideradas processo legislativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Leis delegadas, medidas provisórias e resoluções estão expressamente previstas no art. 59, IV, V e VII da CF/88. Embora os estados não possuam medida provisória (ato privativo do Presidente da República, art. 62 CF), a banca adotou a literalidade do dispositivo federal, que é a base para as constituições estaduais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Instruções normativas e pareceres são atos administrativos normativos secundários, não se enquadram no processo legislativo. Apenas resoluções (se forem do Poder Legislativo) integram o rol, mas a combinação está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Portarias, editais e decretos regulamentares são instrumentos administrativos, não fazem parte do processo legislativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato confunda atos normativos primários (processo legislativo) com atos infralegais (executivos). Memorize o rol do art. 59 da CF: emendas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Tudo que não estiver ali (portarias, instruções normativas, etc.) está fora do processo legislativo.