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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qg693342
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAMAE de Campos Novos - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico
De acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina, o processo legislativo compreende, entre outros, a elaboração de:
  1. ALeis ordinárias, decretos executivos e portarias.
  2. BLeis delegadas, medidas provisórias e resoluções.
  3. CInstruções normativas, resoluções e pareceres.
  4. DPortarias, editais e decretos regulamentares.
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GabaritoB — Leis delegadas, medidas provisórias e resoluções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo na Constituição Estadual (modelo federal)

Gabarito: letra B – O processo legislativo compreende a elaboração de leis delegadas, medidas provisórias e resoluções. Essas são espécies normativas primárias previstas no art. 59 da Constituição Federal, modelo que é reproduzido pelas constituições estaduais.

A questão exige conhecer o rol de atos normativos que compõem o processo legislativo. A Constituição Federal, em seu art. 59, enumera: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. As Constituições estaduais seguem esse modelo, incluindo as mesmas espécies, com adaptações (estados não editam medidas provisórias, mas a banca considerou a redação literal do dispositivo federal). As demais alternativas trazem atos administrativos infralegais (decretos executivos, portarias, instruções normativas, editais), que não fazem parte do processo legislativo.

Espécie Normativa

Natureza Jurídica

Exemplo no Processo Legislativo (Art. 59 CF)

Inclusão no Rol do Processo Legislativo

Leis delegadas

Norma primária (elaborada pelo Executivo com autorização do Legislativo)

Art. 59, IV

✅ Sim

Medidas provisórias

Norma primária (ato do Executivo com força de lei, sujeito a conversão)

Art. 59, V

✅ Sim

Resoluções

Norma primária (ato do Legislativo, sem sanção do Executivo)

Art. 59, VII

✅ Sim

Decretos executivos

Ato administrativo infralegal (regulamentação de lei)

Não previsto

❌ Não

Portarias

Ato administrativo interno (norma secundária)

Não previsto

❌ Não

Instruções normativas

Ato administrativo normativo secundário

Não previsto

❌ Não

Pareceres

Ato opinativo (não normativo)

Não previsto

❌ Não

Editais

Ato administrativo de convocação/publicidade

Não previsto

❌ Não

Decretos regulamentares

Ato administrativo infralegal (regulamentar lei)

Não previsto

❌ Não

Processo legislativo (art. 59 CF)
  • 1Espécies normativas primárias
    • Emendas à Constituição
    • Leis complementares
    • Leis ordinárias
    • Leis delegadas
    • Medidas provisórias
    • Decretos legislativos
    • Resoluções
  • 2Atos administrativos (não integram)
    • Decretos executivos
    • Portarias
    • Instruções normativas
    • Editais
    • Pareceres
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Decretos executivos e portarias são atos administrativos do Poder Executivo, não integram o processo legislativo. Apenas as espécies do art. 59 CF são consideradas processo legislativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Leis delegadas, medidas provisórias e resoluções estão expressamente previstas no art. 59, IV, V e VII da CF/88. Embora os estados não possuam medida provisória (ato privativo do Presidente da República, art. 62 CF), a banca adotou a literalidade do dispositivo federal, que é a base para as constituições estaduais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Instruções normativas e pareceres são atos administrativos normativos secundários, não se enquadram no processo legislativo. Apenas resoluções (se forem do Poder Legislativo) integram o rol, mas a combinação está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Portarias, editais e decretos regulamentares são instrumentos administrativos, não fazem parte do processo legislativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato confunda atos normativos primários (processo legislativo) com atos infralegais (executivos). Memorize o rol do art. 59 da CF: emendas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Tudo que não estiver ali (portarias, instruções normativas, etc.) está fora do processo legislativo.

Gabarito: letra B.

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