Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg693529
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Meteorologista
Miriam é estudante de universidade pública federal e manifesta inconformismo quanto à pluralidade de ideias e concepções pedagógicas adotadas pelos docentes da instituição. Considerando exclusivamente as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e a situação descrita, é correto afirmar que a manifestação de Miriam:
ANão encontra amparo, pois a CF/1988 assegura às universidades a autonomia didático-científica e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
BNão encontra amparo, pois a CF/1988 não contém qualquer previsão sobre o tema.
CEncontra amparo, pois a CF/1988 estabelece um modelo único de ideias e concepções pedagógicas para as universidades públicas.
DEncontra amparo, pois a CF/1988 impõe limitações às ideias e concepções pedagógicas expressas em sala de aula em instituições de pesquisa científica e tecnológica.
ENão encontra amparo, pois, a despeito de a CF/1988 impor limitações às ideias e concepções pedagógicas expressas em sala de aula, as limitações não se aplicam às universidades públicas federais.
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GabaritoA — Não encontra amparo, pois a CF/1988 assegura às universidades a autonomia didático-científica e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
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Autonomia universitária e pluralismo de ideias na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A manifestação de Miriam não encontra amparo constitucional, porque a CF/88 assegura às universidades autonomia didático-científica (art. 207) e, como princípio do ensino, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (art. 206, III). Logo, a pluralidade que ela critica é justamente um valor protegido pela Constituição.
A questão exige conhecimento dos arts. 206 e 207 da CF/88, que tratam dos princípios do ensino e da autonomia universitária. O texto canônico da Constituição fornece a base:
Art. 206CF/88
Art. 206 — O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ... III — pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
Art. 207CF/88
Art. 207 — As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A autonomia universitária e o pluralismo de ideias são garantias constitucionais que protegem a liberdade de cátedra e a diversidade de abordagens pedagógicas. Portanto, a insatisfação de Miriam com a pluralidade não se sustenta diante do texto constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a manifestação não encontra amparo porque a CF/88 assegura às universidades a autonomia didático-científica e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Isso está correto: o art. 207 consagra a autonomia universitária, e o art. 206, III, estabelece o pluralismo como princípio. Assim, a pluralidade que Miriam questiona é protegida constitucionalmente, e sua manifestação contrária não merece acolhida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a CF/88 não contém qualquer previsão sobre o tema. Isso é falso, pois os arts. 206 e 207 tratam expressamente do assunto, conforme citado acima. A Constituição regula detalhadamente os princípios do ensino e a autonomia das universidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a CF/88 estabelece um modelo único de ideias e concepções pedagógicas para as universidades públicas. Ocorre que o art. 206, III, determina exatamente o oposto: o pluralismo de ideias e concepções. Não há modelo único; a Constituição valoriza a diversidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a CF/88 impõe limitações às ideias e concepções pedagógicas expressas em sala de aula em instituições de pesquisa. Na verdade, a CF/88 garante a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento (art. 206, II) e o pluralismo (art. 206, III), sem impor limitações genéricas. Restrições eventuais decorrem de leis específicas, não da Constituição em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a CF/88 impõe limitações, mas que elas não se aplicam às universidades públicas federais. Duplo erro: a CF/88 não impõe limitações dessa natureza; ao contrário, as universidades gozam de autonomia. Portanto, não há limitação a ser afastada.
Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a CF/88 é a letra A. Miriam não pode se opor ao pluralismo pedagógico, pois este é um princípio constitucional que, somado à autonomia universitária, protege a diversidade de ideias no ambiente acadêmico.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)