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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2026

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qg693583
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIMED - Santa Maria
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Cardiologia
Em um hospital terciário de referência em alta complexidade cardiovascular que atende pacientes pelo SUS e por planos de saúde privados, durante o atendimento de um paciente com suspeita clínica e confirmação laboratorial de doença de notificação compulsória, que evolui com necessidade de intervenção cardiovascular de alta complexidade (angioplastia primária), o médico cardiologista deve observar que:
  1. AA notificação compulsória é obrigatória apenas para pacientes atendidos pelo SUS, não se aplicando àqueles vinculados à saúde suplementar.
  2. BA regulação do acesso aos serviços de alta complexidade cardiovascular ocorre exclusivamente no âmbito do SUS, sendo vedada qualquer forma de regulação na saúde suplementar.
  3. CA notificação compulsória deve ser realizada independentemente do vínculo assistencial (SUS ou privado), e o acesso aos serviços de alta complexidade no SUS depende de regulação por centrais competentes, enquanto na saúde suplementar segue normas da operadora e da ANS.
  4. DNos casos de emergência cardiovascular, a notificação compulsória pode ser postergada até a alta hospitalar, para não interferir no fluxo assistencial.
  5. EA autorização para procedimentos de alta complexidade cardiovascular é prerrogativa exclusiva do médico assistente, sem necessidade de regulação em qualquer esfera do sistema de saúde.
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GabaritoC — A notificação compulsória deve ser realizada independentemente do vínculo assistencial (SUS ou privado), e o acesso aos serviços de alta complexidade no SUS depende de regulação por centrais competentes, enquanto na saúde suplementar segue normas da operadora e da ANS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Notificação compulsória e regulação do acesso: SUS × saúde suplementar

Gabarito: letra C. A notificação compulsória é dever de qualquer serviço de saúde — público ou privado — independentemente do vínculo assistencial do paciente, e o acesso à alta complexidade no SUS passa pela regulação das centrais competentes, enquanto na saúde suplementar segue as normas da operadora e da ANS. A alternativa C é a única que conjuga corretamente esses dois eixos: a obrigação de notificar (que não distingue SUS de plano privado) e a distinção entre os fluxos de regulação do acesso.

A notificação compulsória é o instrumento central da vigilância epidemiológica: é o mecanismo pelo qual os casos de doenças e agravos de relevância para a saúde pública chegam ao conhecimento das autoridades sanitárias, permitindo a adoção de medidas de controle. A obrigação de notificar recai sobre todo profissional de saúde e todo serviço de saúde, público ou privado, que identifique um caso suspeito ou confirmado de doença de notificação compulsória. Não há qualquer distinção fundada no vínculo assistencial do paciente: o paciente atendido por plano de saúde privado está tão sujeito à notificação quanto aquele atendido pelo SUS. A lógica é epidemiológica, não assistencial — a doença não respeita fronteiras entre sistemas de saúde, e o controle do agravo depende de que todos os casos sejam reportados.

O fundamento dessa obrigação está na Lei 8.080/1990, que define o campo de atuação do SUS e as atribuições de cada esfera de governo, e na legislação específica de vigilância epidemiológica. A própria Lei 8.080/1990, em seu art. 1º, estabelece que regula as ações e serviços de saúde executados por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado — ou seja, a norma sanitária alcança tanto o setor público quanto o privado. No mesmo sentido, o art. 22 da Lei 8.080/1990 determina que, na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do SUS quanto às condições para seu funcionamento. A notificação compulsória é uma dessas normas sanitárias que vinculam o setor privado.

Art. 22Lei-8080

Art. 22 — "Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento."

O segundo eixo da questão é a regulação do acesso aos serviços de alta complexidade. No SUS, o acesso a procedimentos de alta complexidade — como a angioplastia primária — é organizado de forma regionalizada e hierarquizada, com fluxos definidos por centrais de regulação. A Lei 8.080/1990, em seu art. 8º, estabelece que as ações e serviços de saúde executados pelo SUS serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. A regulação do acesso é o mecanismo que operacionaliza essa hierarquização: o paciente não acessa diretamente o serviço de alta complexidade, mas por meio de referência regulada, que garante equidade e racionalidade na utilização dos recursos.

Art. 8Lei-8080

Art. 8º — "As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente."

Na saúde suplementar, por sua vez, o acesso aos procedimentos de alta complexidade segue a lógica contratual: as normas da operadora do plano de saúde e a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definem as regras de autorização, cobertura e fluxos assistenciais. Não se trata de ausência de regulação — a ANS regula fortemente o setor — mas de uma regulação de natureza diversa, fundada no contrato e na legislação setorial, e não na lógica de hierarquização regional do SUS. A alternativa C captura exatamente essa distinção: no SUS, a regulação é feita por centrais competentes; na saúde suplementar, segue as normas da operadora e da ANS.

A pegadinha central da questão está em confundir os dois eixos: a notificação compulsória (que é universal, alcançando SUS e setor privado) e a regulação do acesso (que é distinta entre SUS e saúde suplementar). A banca explora a tentação de achar que, por ser um hospital que atende pacientes de planos privados, a notificação não se aplicaria — o que é um equívoco grave, pois a vigilância epidemiológica não distingue a origem do paciente. Guarde essa fronteira: notificação compulsória é dever de todos os serviços de saúde, sem exceção; regulação do acesso é que varia conforme o sistema de saúde.

Critério

SUS

Saúde Suplementar

Notificação compulsória

Obrigatória para todo serviço de saúde, independentemente do vínculo assistencial

Obrigatória para todo serviço de saúde, independentemente do vínculo assistencial

Regulação do acesso à alta complexidade

Por centrais de regulação competentes, com organização regionalizada e hierarquizada (art. 8º, Lei 8.080/1990)

Segue normas da operadora do plano e da ANS, com lógica contratual e regulação setorial

Fundamento legal

Lei 8.080/1990 (organização regionalizada e hierarquizada)

Contrato de plano de saúde e legislação/regulação da ANS

Notificação compulsória
  • 1Dever de todo serviço de saúde
    • Público ou privado
    • Independe do vínculo assistencial
  • 2Fundamento (Lei 8.080/1990)
    • Art. 1º (alcança setor privado)
    • Art. 22 (normas do SUS ao privado)
  • 3Prazo
    • Imediata (suspeita ou confirmação)
  • 4Regulação do acesso à alta complexidade
    • SUS
      • Regionalizada e hierarquizada (art. 8º)
      • Centrais de regulação
    • Saúde suplementar
      • Normas da operadora
      • Regulação da ANS
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a notificação compulsória é obrigatória apenas para pacientes do SUS, não se aplicando à saúde suplementar. É o erro mais grave da questão: a notificação compulsória é dever de todo serviço de saúde, público ou privado, independentemente do vínculo assistencial do paciente. A lógica é epidemiológica — o controle do agravo depende de que todos os casos sejam reportados, não importa onde o paciente foi atendido. A Lei 8.080/1990, em seu art. 1º, regula as ações e serviços de saúde executados por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado, e o art. 22 submete os serviços privados às normas expedidas pelo órgão de direção do SUS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a regulação do acesso à alta complexidade ocorre exclusivamente no SUS, sendo vedada qualquer forma de regulação na saúde suplementar. Há dois erros: primeiro, a saúde suplementar tem regulação — exercida pela ANS, que edita normas sobre cobertura, autorização e fluxos assistenciais; segundo, não há vedação de regulação no setor privado, mas sim uma regulação de natureza diversa, fundada no contrato e na legislação setorial. A alternativa confunde a ausência de regulação por centrais do SUS com ausência total de regulação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conjuga corretamente os dois eixos da questão. Primeiro, a notificação compulsória deve ser realizada independentemente do vínculo assistencial — SUS ou privado — pois é dever de todo serviço de saúde, público ou privado, reportar casos de doenças de notificação compulsória. Segundo, o acesso à alta complexidade no SUS depende de regulação por centrais competentes, conforme a organização regionalizada e hierarquizada prevista no art. 8º da Lei 8.080/1990; na saúde suplementar, segue as normas da operadora e da ANS, que regulam o setor de forma diversa, fundada no contrato e na legislação setorial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, em casos de emergência cardiovascular, a notificação compulsória pode ser postergada até a alta hospitalar. Não há previsão legal para essa postergação: a notificação deve ser realizada imediatamente após a suspeita ou confirmação do caso, pois é justamente a rapidez da notificação que permite a adoção de medidas de controle epidemiológico. A emergência assistencial não suspende o dever de notificar — o fluxo assistencial e o fluxo de vigilância são paralelos e não se excluem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização para procedimentos de alta complexidade é prerrogativa exclusiva do médico assistente, sem necessidade de regulação em qualquer esfera. É o oposto da realidade: no SUS, o acesso à alta complexidade é regulado por centrais competentes, conforme a organização hierarquizada do sistema; na saúde suplementar, a autorização segue as normas da operadora e da ANS. O médico assistente indica o procedimento, mas a autorização e o fluxo de acesso passam pela regulação — não há autorização exclusiva do médico assistente em nenhuma esfera.

Gabarito: letra C

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