Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FUNDATEC 2026
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg693846
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIMED - Santa Maria
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Medicina Paliativa/Paliativismo
Paciente com sepse grave, múltiplas falências orgânicas, sem possibilidade de reversão da condição de saúde, internado na UTI. Família solicita escalonamento máximo do tratamento. Sobre a conduta ética nesse caso, assinale a alternativa correta.
AO desejo familiar deve prevalecer.
BA futilidade não pode ser declarada sem consenso entre equipe de saúde e familiares.
CA equipe pode limitar o escalonamento do tratamento com base em futilidade bem fundamentada.
DLimitar suporte configura, judicialmente, omissão de socorro, quando não há anuência dos familiares.
EApenas o poder judiciário pode autorizar limitação de suporte de vida para esse paciente.
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GabaritoC — A equipe pode limitar o escalonamento do tratamento com base em futilidade bem fundamentada.
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Futilidade terapêutica e limitação de suporte de vida na UTI
Gabarito: letra C. Em paciente com sepse grave, múltiplas falências orgânicas e irreversibilidade, a equipe médica pode limitar o escalonamento do tratamento com base em futilidade bem fundamentada, desde que haja registro em prontuário e comunicação clara com a família — não é necessária a anuência familiar para declarar futilidade, nem a autorização judicial. Essa conduta se alinha ao princípio da ortotanásia, que busca permitir a morte natural, evitando a distanásia (obstinação terapêutica).
A futilidade terapêutica é um conceito central na ética médica em UTI. Refere-se a intervenções que não trazem benefício real ao paciente, seja porque não alteram o prognóstico, seja porque apenas prolongam o sofrimento sem perspectiva de recuperação. No caso descrito — sepse grave com múltiplas falências orgânicas e irreversibilidade —, o escalonamento máximo do tratamento (como novas drogas vasoativas, hemodiálise ou medidas invasivas adicionais) configura obstinação terapêutica, também chamada de distanásia. A distanásia é a conduta que visa prolongar a vida a qualquer custo, ignorando a qualidade de vida e o sofrimento gerado. Em oposição, a ortotanásia é a aceitação da morte como desfecho natural, priorizando o conforto e a dignidade do paciente.
A retirada ou limitação de suporte artificial de vida é prática corrente e eticamente aceita quando busca a ortotanásia, desde que haja consenso entre equipe, família e paciente (quando possível). No Brasil, a eutanásia é crime e proibida pelo Código de Ética Médica, mas a limitação de suporte com foco em conforto é distinta e permitida. A decisão de limitar o escalonamento não exige consenso familiar — exige fundamentação técnica sólida, registro em prontuário e comunicação empática. Quando há conflito entre familiares, a conduta mais conservadora (manter medidas já iniciadas) é preferida, mas isso não impede a equipe de declarar futilidade e não escalonar novas intervenções.
A distinção crucial é entre futilidade e desejo familiar. O desejo da família de escalonar o tratamento não é absoluto: a equipe médica tem o dever de não oferecer intervenções fúteis, mesmo diante de insistência familiar. A autonomia do paciente (ou de seus representantes) não se sobrepõe à beneficência e à não maleficência quando o tratamento é claramente fútil. A judicialização não é necessária para limitar suporte — é um recurso extremo em casos de conflito irreconciliável, não um pré-requisito. A omissão de socorro não se configura, pois a limitação de suporte fútil não é abandono, mas sim a não adoção de medidas inúteis.
A pegadinha desta questão está em inverter o ônus da decisão: a banca tenta fazer o candidato acreditar que a família tem poder de veto absoluto ou que o judiciário precisa autorizar a limitação. Na prática, a equipe médica, com base em critérios técnicos e éticos, pode e deve limitar o escalonamento quando o tratamento é fútil, sempre documentando e comunicando adequadamente. O consenso familiar é desejável, mas não é condição de validade da decisão médica.
Guarde a fronteira entre futilidade e autonomia: é exatamente nela que as alternativas se dividem — a família pode pedir, mas a equipe decide com base na ciência e na ética.
Critério
Futilidade terapêutica
Desejo familiar
Autorização judicial
Papel na decisão de limitar suporte
Base técnica e ética para a decisão médica
Não é absoluto; não prevalece sobre a futilidade
Não é pré-requisito; recurso extremo em conflitos
Exigência para a conduta
Fundamentação sólida, registro em prontuário e comunicação clara
Consenso desejável, mas não condição de validade
Não necessária para limitar suporte fútil
Relação com a ortotanásia
Permite a morte natural, evitando a distanásia
Pode solicitar escalonamento, mas não obriga a equipe
Não interfere na decisão médica ética
Futilidade terapêutica: Conceito (Sem benefício real, Não altera prognóstico, Prolonga sofrimento); Conduta ética (Não escalonar tratamento fútil, Priorizar conforto (ortotanásia), Registrar em prontuário, Comunicar à família); Limites (Desejo familiar não é absoluto, Não exige consenso familiar, Não exige autorização judicial, Não configura omissão de socorro)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O desejo familiar não prevalece de forma absoluta. A autonomia do paciente (ou de seus representantes) é um princípio importante, mas não se sobrepõe à beneficência e à não maleficência quando o tratamento é fútil. A família pode solicitar o escalonamento, mas a equipe médica não é obrigada a realizar intervenções sem benefício real. A decisão deve ser compartilhada, mas a palavra final sobre futilidade é técnica e médica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A futilidade pode ser declarada sem consenso entre equipe e familiares. O consenso é desejável e deve ser buscado, mas não é condição para a declaração de futilidade. A equipe médica, com base em evidências e critérios técnicos, pode e deve reconhecer a futilidade de um tratamento, mesmo diante de discordância familiar. O que se exige é fundamentação sólida, registro em prontuário e comunicação clara.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A equipe pode limitar o escalonamento do tratamento com base em futilidade bem fundamentada. Essa é a conduta ética correta: quando o tratamento é fútil (não altera o prognóstico, apenas prolonga o sofrimento), a equipe deve evitar a obstinação terapêutica (distanásia) e priorizar o conforto (ortotanásia). A decisão deve ser documentada, comunicada à família e baseada em critérios técnicos. A limitação de suporte fútil não configura omissão de socorro, pois não é abandono — é a não adoção de medidas inúteis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limitar suporte não configura omissão de socorro, mesmo sem anuência dos familiares. A omissão de socorro pressupõe a não prestação de assistência devida; a limitação de suporte fútil é uma decisão médica fundamentada, que busca evitar sofrimento desnecessário. A ausência de anuência familiar não torna a conduta omissiva, desde que a decisão seja técnica, documentada e comunicada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apenas o poder judiciário pode autorizar limitação de suporte de vida. Isso é falso: a decisão de limitar suporte é médica e ética, não judicial. O judiciário pode ser acionado em casos de conflito irreconciliável, mas não é um pré-requisito. A equipe médica, com base em futilidade bem fundamentada, pode e deve limitar o escalonamento sem necessidade de autorização judicial.
Gabarito: letra C — a equipe pode limitar o escalonamento do tratamento com base em futilidade bem fundamentada, priorizando a ortotanásia e evitando a distanásia.