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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg694157
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRT-RS
Ano
2026
Nível
Médio
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal de 1988. Qual destes cargos o brasileiro naturalizado pode exercer?
  1. APresidente da República.
  2. BOficial das Forças Armadas.
  3. CPresidente da Câmara dos Deputados.
  4. DCarreira Diplomática.
  5. ESenador da República.
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GabaritoE — Senador da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre brasileiros natos e naturalizados – Cargos permitidos ao naturalizado

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, lista taxativamente os cargos privativos de brasileiro nato. O cargo de Senador da República não consta nessa lista, portanto pode ser exercido por brasileiro naturalizado. As demais alternativas (Presidente da República, Oficial das Forças Armadas, Presidente da Câmara dos Deputados, Carreira Diplomática) estão entre os cargos exclusivos.

A regra está no art. 12, §2º: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição". E o §3º elenca as exceções:

Art. 12, §3CF/88

"São privativos de brasileiro nato os cargos:

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das Forças Armadas;

VII – de Ministro de Estado da Defesa."

Análise das alternativas

Alternativa A – ❌ Incorreta

Presidente da República. É o primeiro cargo da lista (inciso I). Exige brasileiro nato. Naturalizado não pode.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Oficial das Forças Armadas. Consta no inciso VI. Privativo de nato.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Presidente da Câmara dos Deputados. Inciso II. Privativo de nato. Atenção: o cargo de presidente da Casa é exclusivo, mas o de deputado federal, não.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Carreira diplomática. Inciso V. Privativo de nato. (O cargo de Ministro das Relações Exteriores, porém, não é exclusivo – art. 87 CF.)

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Senador da República. Não está listado no art. 12, §3º. A exclusividade se aplica apenas ao Presidente do Senado Federal (inciso III), não ao cargo de Senador propriamente dito. Assim, o brasileiro naturalizado pode exercer o mandato de Senador.

PEGA ESSA DICA!

Decore a lista do art. 12, §3º. São apenas sete cargos. Uma dica: todos os cargos que estão na linha sucessória presidencial e os ligados à defesa e diplomacia são privativos de nato. O Senador (parlamentar comum) não está na linha sucessória – quem está é o Presidente do Senado. Portanto, guarde: "Presidente da Casa" é privativo; "membro da Casa", não.

Gabarito: letra E.

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