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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
qg694160
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRT-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Sobre os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, analise as perguntas abaixo:•Qual é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil?•A República Federativa do Brasil rege-se, em suas relações internacionais, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos?•Os Poderes da União – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário – são dependentes e harmônicos entre si?•A República Federativa do Brasil tem como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária?Assinale a alternativa que indica, correta e respectivamente, as respostas para as perguntas acima.
  1. ASoberania – Sim – Não – Não.
  2. BCidadania – Sim – Sim – Sim.
  3. CDignidade da pessoa humana – Não – Sim – Sim.
  4. DPluralismo político – Não – Sim – Não.
  5. EValores sociais do trabalho e da livre iniciativa – Sim – Não – Sim.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – Sim – Não – Sim.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da CF/88

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que acerta todas as respostas: o fundamento "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" (CF, art. 1º, IV); a República rege-se internacionalmente pela prevalência dos direitos humanos (CF, art. 4º, II); os Poderes são independentes (e não dependentes) e harmônicos (CF, art. 2º); e construir uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental (CF, art. 3º, I).

A banca explora a literalidade dos arts. 1º a 4º. A principal armadilha é a troca, na terceira pergunta, do termo independentes por dependentes, que inverte o sentido do art. 2º. Abaixo, a verificação de cada questionamento:

  • 1ª pergunta (fundamento): qualquer dos cinco incisos do art. 1º é válido. Todas as alternativas trazem um fundamento correto, portanto esse quesito não desclassifica nenhuma.

  • 2ª pergunta (prevalência dos direitos humanos): o art. 4º, II elenca expressamente a "prevalência dos direitos humanos" como princípio. Resposta: Sim.

Art. 4CF/88

Constituição Federal, art. 4º: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II — prevalência dos direitos humanos; (...)

  • 3ª pergunta (Poderes dependentes e harmônicos): o art. 2º estabelece que os Poderes são independentes e harmônicos. A palavra "dependentes" é incorreta. Resposta: Não.

Art. 2CF/88

Constituição Federal, art. 2º: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • 4ª pergunta (construir sociedade livre, justa e solidária): o art. 3º, I enumera esse objetivo. Resposta: Sim.

Art. 3CF/88

Constituição Federal, art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;

Agora, confrontando as alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prevalência dos direitos humanos não rege as relações internacionais (segundo item errado) e que o objetivo de construir sociedade livre, justa e solidária não é objetivo fundamental (quarto item errado). Ambos são expressos na CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que os Poderes são dependentes e harmônicos (terceiro item errado). O correto é independentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao negar a prevalência dos direitos humanos (segundo item) e ao afirmar que os Poderes são dependentes (terceiro item).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao negar a prevalência dos direitos humanos (segundo item), afirmar que os Poderes são dependentes (terceiro item) e negar o objetivo da sociedade livre, justa e solidária (quarto item).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Responde corretamente a todas: o fundamento "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" (art. 1º, IV), Sim para prevalência dos direitos humanos, Não para a dependência (pois são independentes) e Sim para o objetivo fundamental.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo constitucional independentes (art. 2º) por dependentes. Candidatos que memorizam o artigo sem atenção caem na armadilha. Sempre leia com cuidado a redação exata do dispositivo.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E

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