Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2026
- Código
- qg694307
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas I e III.
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as assertivas I e III.
A questão exige conhecimento das disposições constitucionais e legais sobre o SUS. A assertiva II é a única incorreta, pois a Constituição Federal admite a participação complementar da iniciativa privada e permite a destinação de recursos públicos a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. As assertivas I e III refletem corretamente os princípios de descentralização, direção única, regionalização, hierarquização e integralidade.
A descentralização é um princípio fundamental do SUS (art. 198, I, CF), com direção única em cada esfera de governo. A União exerce coordenação nacional, sem excluir a autonomia dos demais entes. A assertiva está em consonância com a CF e a Lei 8.080/1990.
Art. 8º — As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Art. 198 — As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I — descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II — atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III — participação da comunidade.
A participação da iniciativa privada é admitida de forma complementar (art. 199, §1º, CF e art. 4º, §2º da Lei 8.080/1990). No entanto, não é vedada a destinação de recursos públicos a instituições privadas. A própria CF autoriza a celebração de contratos e convênios com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos para prestar serviços ao SUS. A assertiva erra ao afirmar a vedação absoluta.
Art. 199 — A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º — As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 4º, § 2º — A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
A organização regionalizada e hierarquizada, com articulação entre níveis de atenção e integralidade do cuidado, está prevista no art. 8º da Lei 8.080/1990 e no art. 198, II da CF. A assertiva está correta.
Art. 198, II — atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
A assertiva II usa a palavra "vedada" para enganar. O candidato pode lembrar que a participação privada é complementar, mas a CF permite, sim, o repasse de recursos públicos a entidades privadas (filantrópicas e sem fins lucrativos) que atuam no SUS. O erro está na proibição absoluta.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra D.
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