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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2026

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg694473
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Maria, servidora pública federal lotada em um instituto federal, em razão das facilidades proporcionadas pelo seu cargo, apropriou-se de vultosa quantia em dinheiro pertencente à referida autarquia, com a finalidade de adquirir um imóvel residencial e realizar viagens ao exterior. De acordo com o que estabelece o Código Penal sobre os crimes contra a Administração Pública, a conduta de Maria é tipificada como:
  1. APrevaricação.
  2. BPeculato.
  3. CAbandono de função.
  4. DConcussão.
  5. EViolência arbitrária.
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GabaritoB — Peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato (art. 312, caput, CP)

Gabarito: letra B. A conduta de Maria — servidora pública federal que, valendo-se das facilidades do cargo, apropria-se de dinheiro pertencente à autarquia onde trabalha — amolda-se perfeitamente ao crime de peculato-apropriação, previsto no art. 312, caput, do Código Penal. Nos crimes contra a Administração Pública, o verbo nuclear é decisivo: enquanto o peculato consiste em "apropriar-se" ou "desviar" dinheiro de que o agente tem posse em razão do cargo, as demais alternativas descrevem condutas diversas (exigir, abandonar, retardar ato, praticar violência).

1Apropriação (caput)
Funcionário público
Posse em razão do cargo
Apropria-se de dinheiro/valor/bem
2Desvio (caput)
Dá fim diverso ao bem
3Furto (§1º)
Sem posse
Subtrai valendo-se do cargo
4Culposo (§2º)
Negligência que facilita a subtração
Reparação extingue punibilidade
Peculato (art. 312 CP)
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Peculato (art. 312 CP): Apropriação (caput) (Funcionário público, Posse em razão do cargo, Apropria-se de dinheiro/valor/bem); Desvio (caput) (Dá fim diverso ao bem); Furto (§1º) (Sem posse, Subtrai valendo-se do cargo); Culposo (§2º) (Negligência que facilita a subtração, Reparação extingue punibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319 CP) exige que o funcionário retarde, deixe de praticar ou pratique ato de ofício contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Maria não praticou nem omitiu ato de ofício; ela se apropriou de dinheiro. O fato de ter finalidade pessoal (comprar imóvel e viajar) não transforma a conduta em prevaricação — o núcleo é diverso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Peculato-apropriação (art. 312, caput, CP): o funcionário público que "apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo" pratica o crime. Maria, servidora do instituto federal (autarquia), tinha a posse do dinheiro exatamente por sua função e dele se apropriou com dolo. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa. O fato de a quantia ser vultosa e destinada a aquisição de imóvel e viagens só reforça o dolo de apropriação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Abandono de função (art. 323 CP) exige que o funcionário "abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei", com pena de detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa. Maria não abandonou o cargo; permaneceu em suas funções e, dentro delas, apropriou-se de valores. Não há qualquer elemento de abandono.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316 CP) exige que o funcionário "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". O verbo nuclear é exigir — ou seja, o agente cobra, demanda a vantagem. Maria, ao contrário, já detinha a posse do dinheiro e simplesmente se apropriou. A banca explora a confusão entre os verbos: ambos envolvem vantagem indevida, mas no peculato a posse prévia é elemento essencial; na concussão, a vantagem é obtida mediante exigência, com ou sem abuso de autoridade. Aqui, não há exigência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Violência arbitrária (art. 322 CP) tipifica a conduta de "praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la", com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência. O enunciado não menciona violência física ou moral contra pessoa; trata-se de mera apropriação de dinheiro. Portanto, inaplicável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o crime de concussão, que também envolve vantagem indevida. A chave é o verbo: no peculato o agente apropria-se de algo que já está sob sua posse; na concussão, ele exige que a vítima entregue a vantagem. Memorize os verbos nucleares: apropriar-se/desviar (peculato), exigir (concussão), solicitar/receber (corrupção passiva).

Gabarito: letra B — a conduta de Maria é tipificada como peculato (art. 312, caput, CP).

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