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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FUNDATEC 2026

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qg694475
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Excepcionalmente, em situação de greve, é permitido desviar servidor público para atender interesse particular.( ) É direito do servidor se ausentar por até 5 vezes da repartição de forma injustificada, no período de 6 meses.( ) É vedado ao servidor público facilitar fiscalização de todos os seus atos ou serviços.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DF – F – V.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto 1.171/1994)

Gabarito: letra E (F – F – F). Todas as três assertivas são falsas por contrariarem dispositivos expressos do Código de Ética aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994. A primeira inventa uma exceção para greve que não existe; a segunda cria um direito de 5 ausências injustificadas quando o código as condena; a terceira afirma como vedação o que na verdade é um dever do servidor.


1ª assertiva — ❌ Falsa

A assertiva: "Excepcionalmente, em situação de greve, é permitido desviar servidor público para atender interesse particular."

O Código de Ética, na Seção III (Das Vedações ao Servidor Público), item XV, alínea "j", veda expressamente o desvio de servidor para interesse particular, sem qualquer exceção, inclusive para greve:

Decreto 1.171/1994, Anexo, Seção III, XV, "j":

"desviar servidor público para atendimento a interesse particular;"

A assertiva tenta criar uma exceção que a norma não prevê. Portanto, é falsa.


2ª assertiva — ❌ Falsa

A assertiva: "É direito do servidor se ausentar por até 5 vezes da repartição de forma injustificada, no período de 6 meses."

O código não concede nenhum direito de ausência injustificada. Pelo contrário, condena tal conduta. O Item XII (Seção I) estabelece:

Decreto 1.171/1994, Anexo, Seção I, XII:

"Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas."

Além disso, o dever de assiduidade está previsto no item XIV, "l": "ser assíduo e freqüente ao serviço ...". Logo, não há permissão para ausências injustificadas, e a assertiva é falsa.


3ª assertiva — ❌ Falsa

A assertiva: "É vedado ao servidor público facilitar fiscalização de todos os seus atos ou serviços."

Aqui ocorre uma inversão clássica: o que a norma impõe como dever é apresentado como vedação. O item XIV (Seção II) elenca os deveres fundamentais, e a alínea "s" determina:

Decreto 1.171/1994, Anexo, Seção II, XIV, "s":

"facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;"

Portanto, facilitar a fiscalização é um dever, não uma proibição. A assertiva é falsa.


Conclusão: As três assertivas são falsas, resultando na sequência F – F – F. A alternativa que corresponde a essa ordem é a letra E.

NÃO CAIA NESSA!

A terceira assertiva inverte o dever de facilitar fiscalização (item XIV, "s") e o apresenta como vedação. Fique atento: o código distingue claramente deveres (Seção II) de vedações (Seção III). Sempre confira em qual seção está o dispositivo citado.

PEGA ESSA DICA!

Decore os principais deveres e vedações do Código de Ética. Uma técnica é associar "facilitar fiscalização" a transparência e controle, que são obrigações do servidor, nunca proibições.

Gabarito: letra E — F, F, F.

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