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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — FUNDATEC 2026

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
qg694476
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Considerando a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), e o Decreto Federal nº 5.154/2004, que regula dispositivos dessa Lei, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado, dentre outras formas, mediante a garantia de Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.( ) Por determinação expressa da Lei, a Educação Superior será ministrada em instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização.( ) Na Educação Superior, o ano letivo regular, a depender do ano civil, tem, no mínimo, 250 dias de trabalho acadêmico efetivo.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – F.
  4. DF – V – V.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LDBEN e Decreto 5.154/2004

Gabarito: letra A (V – V – F). A primeira assertiva está correta (art. 4º da LDBEN: educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos); a segunda também (art. 45: educação superior em instituições públicas ou privadas com variados graus); a terceira é falsa, pois o ano letivo na educação superior tem no mínimo 200 dias, não 250 (art. 47).

Análise das assertivas

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

O dever do Estado inclui a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, conforme o art. 4º, I, da LDBEN (redação dada pela Lei nº 12.796/2013).

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

Exatamente o que dispõe o art. 45 da LDBEN: "A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização."

3ª assertiva — ❌ Falsa

O art. 47 da LDBEN estabelece que "Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo". O valor correto é 200 dias, e não 250.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número de dias do ano letivo na educação superior: o correto é 200 (art. 47 da LDBEN), mas a assertiva apresenta 250. Esse é um distrator comum – memorize o número exato.

Gabarito: letra A (V – V – F).

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