Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2026
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg694482
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Lucas, servidor público federal que atua em faixa de fronteira, abandonou seu cargo público fora dos casos previstos em lei, resultando em prejuízo público. Nos termos do Código Penal, a conduta de Lucas configura:
ACrime contra a Administração Pública.
BInfração contra a função administrativa.
COmissão.
DReincidência.
EContravenção penal.
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GabaritoA — Crime contra a Administração Pública.
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Abandono de função – Crime contra a Administração Pública
Gabarito: letra A. A conduta de Lucas, servidor público federal que abandonou o cargo fora dos casos legais, com prejuízo público e atuando em faixa de fronteira, constitui o crime de abandono de função, previsto no art. 323 do Código Penal. Esse delito está inserido no Título XI – Dos Crimes contra a Administração Pública, razão pela qual a alternativa A é a correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O abandono de função é um crime próprio praticado por funcionário público, que se consuma com a ausência injustificada do cargo por prazo juridicamente relevante, gerando perigo concreto à Administração. O fato de ter ocorrido em faixa de fronteira e com prejuízo público configura as formas qualificadas do §1º e §2º do art. 323 do CP, mas a conduta, em qualquer hipótese, é um crime contra a Administração Pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Infração contra a função administrativa” não é uma categoria jurídico-penal no Código Penal. A classificação correta é “crime contra a Administração Pública”. O termo “infração” é genérico e não descreve o tipo penal específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o abandono de função seja classificado doutrinariamente como crime omissivo próprio (a omissão está descrita no tipo), a questão pede a configuração jurídico-penal da conduta – ou seja, o nome do crime. “Omissão” é uma modalidade de conduta, não a denominação do delito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reincidência é uma circunstância agravante que incide sobre a pena (art. 61, I, CP) ou uma condição para a reincidência em si, mas não é o crime praticado. A conduta de Lucas é primária, não há menção a condenação anterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contravenção penal é uma espécie de infração de menor potencial ofensivo, regida pela Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). O abandono de cargo é crime, não contravenção, e está previsto no Código Penal.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a estrutura do Título XI do CP: os crimes praticados por funcionário público (arts. 312 a 327) e por particular (arts. 328 a 337). O abandono de função (art. 323) é crime próprio e exige dolo. A presença de prejuízo público ou atuação em faixa de fronteira são qualificadoras que aumentam a pena.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP