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Questão de Ética na Administração Pública — Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto nº 6.029 de 2007 — FUNDATEC 2026

Ética na Administração PúblicaSistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto nº 6.029 de 2007
Código
qg694493
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Considerando o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (PFPEAD), instituído pela Portaria MGI nº 6.719/2024, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Ações de formação e sensibilização são as únicas ferramentas de prevenção no âmbito do PFPEAD.( ) Para que ocorra a denúncia de conduta que possa configurar assédio ou discriminação, não é exigida a identificação do denunciante.( ) Toda e qualquer expressão representativa de condutas sexuais impróprias, mesmo de médio ou baixo grau de reprovabilidade, é considerada assédio sexual.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V.
  2. BF – V – F.
  3. CV – F – V.
  4. DV – V – F.
  5. EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD)

Gabarito: Letra B (F – V – F). A primeira assertiva é falsa porque o PFPEAD prevê múltiplas ferramentas de prevenção, não apenas ações de formação/sensibilização; a segunda é verdadeira, pois a denúncia não exige identificação do denunciante (admite-se anonimato); a terceira é falsa, já que condutas sexuais isoladas de médio/baixo grau não configuram necessariamente assédio sexual (exige-se reiteração, gravidade ou criação de ambiente hostil).

A Portaria MGI nº 6.719/2024 instituiu o PFPEAD com um conjunto amplo de medidas preventivas, entre elas: ações de formação e sensibilização, canais de denúncia, acolhimento de vítimas, procedimentos investigativos e sanções administrativas. Portanto, afirmar que as ações de formação e sensibilização são "as únicas ferramentas" é incorreto — há diversas outras.

Quanto à denúncia, o plano segue a orientação de que não é exigida a identificação do denunciante, permitindo denúncias anônimas, desde que contenham elementos mínimos que permitam a apuração.

No tocante ao assédio sexual, o conceito adotado no âmbito da Administração Pública Federal (e conforme jurisprudência e normativos internos) não abrange toda e qualquer conduta sexual imprópria. Condutas isoladas, de médio ou baixo grau de reprovabilidade, podem configurar outros tipos de violência (como importunação sexual, assédio moral ou ato de improbidade), mas não se enquadram automaticamente como assédio sexual. Para a caracterização do assédio sexual, exige-se, em regra, a reiteração de condutas de cunho sexual ou a criação de um ambiente de trabalho hostil e intimidativo.

Assertiva

V/F

Justificativa

Ações de formação e sensibilização são as únicas ferramentas de prevenção no âmbito do PFPEAD.

F

O PFPEAD prevê múltiplas ferramentas (canais de denúncia, acolhimento, investigação, sanções), não apenas formação/sensibilização.

Para que ocorra a denúncia de conduta que possa configurar assédio ou discriminação, não é exigida a identificação do denunciante.

V

Admite-se denúncia anônima, desde que contenha elementos mínimos para apuração.

Toda e qualquer expressão representativa de condutas sexuais impróprias, mesmo de médio ou baixo grau de reprovabilidade, é considerada assédio sexual.

F

Exige-se reiteração, gravidade ou criação de ambiente hostil; condutas isoladas de médio/baixo grau podem configurar outros ilícitos, mas não necessariamente assédio sexual.

PFPEAD (Portaria MGI 6.719/2024)
  • 1Prevenção
    • Formação e sensibilização
    • Canais de denúncia
    • Acolhimento de vítimas
    • Procedimentos investigativos
    • Sanções administrativas
  • 2Denúncia
    • Anônima (sem identificação)
    • Exige elementos mínimos
  • 3Assédio sexual
    • Requisitos
      • Reiteração de condutas
      • Ambiente hostil e intimidativo
    • Conduta isolada de médio/baixo grau
      • Não configura assédio sexual
      • Pode ser importunação ou assédio moral
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Análise das assertivas

1ª assertiva — ❌ Falsa

Afirma que ações de formação e sensibilização são "as únicas ferramentas" de prevenção. O PFPEAD prevê um conjunto integrado de medidas, incluindo canais de denúncia, acolhimento, investigação e sanções. Logo, não são as únicas.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

Para que ocorra a denúncia de conduta que possa configurar assédio ou discriminação, não é exigida a identificação do denunciante. O plano admite denúncias anônimas, garantindo o sigilo da identidade do denunciante quando este optar por se identificar, mas não impõe a identificação como obrigatória.

3ª assertiva — ❌ Falsa

A afirmativa diz que "toda e qualquer expressão representativa de condutas sexuais impróprias, mesmo de médio ou baixo grau de reprovabilidade, é considerada assédio sexual". Isso amplia indevidamente o conceito de assédio sexual. Condutas isoladas e de menor reprovabilidade podem configurar outros ilícitos (como importunação sexual, art. 215-A do Código Penal, ou ato de improbidade administrativa), mas não necessariamente assédio sexual, que exige, em geral, reiteração ou gravidade suficiente para criar um ambiente hostil.


Gabarito: Letra B.

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