PROEJA – Decreto nº 5.840/2006
Gabarito: letra D (Apenas a assertiva II está correta). A assertiva I mistura um tema de avaliação de desempenho de servidores, que não é objeto do PROEJA; a assertiva III nega indevidamente a vinculação às diretrizes do CNE; apenas a assertiva II reproduz corretamente a carga horária mínima estabelecida pelo Decreto nº 5.840/2006 para os cursos de formação inicial e continuada.
Assertiva I – ❌ Incorreta
A assertiva fala em "avaliação de desempenho" aplicada a empregados de cargo efetivo, realizada anualmente. Esse tópico é típico de legislação de pessoal (avaliação de estágio probatório ou desempenho funcional) e não faz parte das disposições do PROEJA, que trata exclusivamente da oferta de educação profissional integrada à educação básica na modalidade EJA. Não há previsão no Decreto nº 5.840/2006 sobre avaliação de desempenho de empregados.
Assertiva II – ✅ Correta
O Decreto nº 5.840/2006, ao instituir o PROEJA, fixa a carga horária mínima para os cursos destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores (cursos FIC) integrados ao ensino fundamental ou médio. A norma estabelece 1.400 horas no total, sendo no mínimo 1.200 horas para a formação geral e 200 horas para a formação profissional. Essa distribuição é exatamente a descrita na assertiva, tornando-a correta.
Assertiva III – ❌ Incorreta
Os cursos do PROEJA não são desvinculados das diretrizes curriculares do Conselho Nacional de Educação (CNE). Pelo contrário, a oferta deve observar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos e para a Educação Profissional, editadas pelo CNE. A assertiva, ao afirmar o contrário, contraria a própria estrutura normativa que exige a observância das diretrizes nacionais.
Conclusão: Apenas a assertiva II está correta, o que corresponde à alternativa D.