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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2026

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg694501
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Sobre os crimes contra a Administração Pública, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Receber, para si ou para outrem, em razão da função pública, vantagem indevida, configura crime de corrupção passiva.( ) O abandono de função só é punível quando resulta em prejuízo público.( ) O funcionário público pode cometer o crime de concussão mesmo antes de assumir a função pública, desde que o faça em razão dela.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DF – F – V.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública

Gabarito: B (V – F – V). A primeira assertiva é verdadeira: receber vantagem indevida em razão da função configura corrupção passiva (art. 317 CP). A segunda é falsa: o abandono de função (art. 323 CP) é crime formal, punível independentemente de prejuízo público; o prejuízo é causa de aumento. A terceira é verdadeira: a concussão (art. 316 CP) pode ser praticada antes de assumir a função, desde que em razão dela.

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

A conduta descrita — "receber, para si ou para outrem, em razão da função pública, vantagem indevida" — corresponde exatamente ao núcleo do tipo do art. 317 do Código Penal.

Art. 317CP

Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Portanto, a assertiva está correta.

2ª assertiva — ❌ Falsa

O crime de abandono de função (art. 323 do CP) não exige prejuízo público para sua consumação. Trata-se de crime formal ou de mera conduta: basta o abandono doloso do cargo. O prejuízo público é apenas causa de aumento de pena (§ 1º), não elementar do tipo.

Art. 323, §1CP

Art. 323 — "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa." § 1º — "Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

A assertiva afirma que o abandono "só é punível quando resulta em prejuízo público", o que é falso, pois a forma básica é punível autonomamente.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

O crime de concussão (art. 316 CP) é expressamente previsto com a possibilidade de ser praticado antes da assunção da função, desde que em razão dela.

Art. 316CP

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Assim, a assertiva está correta.


1Corrupção passiva (art. 317)
Receber vantagem indevida
Em razão da função
Antes ou fora da função
2Abandono de função (art. 323)
Crime formal
Independe de prejuízo público
Prejuízo é causa de aumento (§1º)
3Concussão (art. 316)
Exigir vantagem indevida
Em razão da função
Antes ou fora da função
Crimes contra a Administração Pública
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Crimes contra a Administração Pública: Corrupção passiva (art. 317) (Receber vantagem indevida, Em razão da função, Antes ou fora da função); Abandono de função (art. 323) (Crime formal, Independe de prejuízo público, Prejuízo é causa de aumento (§1º)); Concussão (art. 316) (Exigir vantagem indevida, Em razão da função, Antes ou fora da função)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre crime formal (abandono de função) e crime material. O candidato pode pensar que o prejuízo é necessário, mas a lei pune o simples abandono. Lembre-se: no abandono de função, o prejuízo é causa de aumento, não condição de punibilidade.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar crimes contra a Administração Pública, foque na literalidade dos tipos penais, especialmente nos trechos que indicam "ainda que fora da função ou antes de assumi-la". Essa redação é comum em vários artigos (ex.: 316, 317, 319-A do CP) e sempre surge em questões.

Gabarito: B (V – F – V).

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