Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2026
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg694502
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
O Código Penal brasileiro dedica um de seus capítulos aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. Considerando o que diz o Código Penal especificamente a respeito do crime de peculato e suas variações, assinale a alternativa correta.
APara que se consume o crime de peculato, é necessário que a apropriação feita por funcionário público seja exclusivamente para proveito próprio.
BA legislação brasileira não admite modalidade culposa no crime de peculato.
CComete crime de peculato o funcionário público que, no exercício do cargo, se apropria de dinheiro por erro de outrem.
DA subtração de bens, embora seja conduta criminosa, não pode ser, em nenhuma hipótese, considerada peculato.
EO valor mínimo da apropriação para a configuração do peculato, conforme expressamente mencionado no Código Penal, é de 20 salários mínimos.
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GabaritoC — Comete crime de peculato o funcionário público que, no exercício do cargo, se apropria de dinheiro por erro de outrem.
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Peculato e suas variações no Código Penal
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 313 do Código Penal, comete peculato o funcionário público que, no exercício do cargo, se apropria de dinheiro ou utilidade que recebeu por erro de outrem. Essa modalidade, chamada de peculato mediante erro de outrem, é a hipótese descrita na alternativa C. As demais alternativas estão incorretas por contrariarem a literalidade dos arts. 312 e 313 do CP.
A banca testa o conhecimento das diferentes formas de peculato previstas nos arts. 312 a 313 do Código Penal. A análise de cada alternativa deve ser feita à luz do texto legal.
Peculato (arts. 312-313 CP): Próprio (art. 312) (Apropriação (toma para si), Desvio (fim diverso), Proveito próprio ou alheio); Furto (§1º) (Subtrai sem posse, Valendo-se do cargo); Culposo (§2º) (Concorre culposamente, Pena: detenção 3m-1a, Reparação extingue punibilidade); Mediante erro de outrem (art. 313) (Recebeu por erro no cargo, Apropria-se, Pena: reclusão 1-4a + multa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o peculato exige apropriação exclusivamente para proveito próprio. O art. 312 do CP, entretanto, dispõe:
Art. 312CP
Código Penal, Art. 312: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"
Logo, a conduta pode ser praticada tanto em proveito próprio quanto de terceiro. A alternativa erra ao restringir o proveito apenas ao agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o ordenamento não admite modalidade culposa de peculato. O próprio art. 312, em seu §2º, prevê expressamente o peculato culposo:
Art. 312, §2CP
Código Penal, Art. 312, §2º: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano"
Portanto, há sim previsão de conduta culposa, com pena própria e possibilidade de extinção da punibilidade pela reparação do dano (§3º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 313 do CP é exatamente a descrita:
Art. 313CP
Código Penal, Art. 313: "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."
A alternativa reproduz fielmente o núcleo do tipo: funcionário público que, no exercício do cargo, se apropria de dinheiro recebido por erro de outrem — configurando o chamado peculato-estelionato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a subtração de bens nunca pode ser considerada peculato. O §1º do art. 312, no entanto, tipifica o peculato-furto:
Código Penal, Art. 312, §1º: "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
Logo, a subtração de bens feita com abuso da função pública é sim considerada peculato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona um valor mínimo de 20 salários mínimos para a configuração do peculato. Não há no Código Penal qualquer previsão de valor mínimo para o crime de peculato. Trata-se de crime material que se consuma com a mera apropriação, desvio ou subtração, independentemente de valor. Esse número não encontra respaldo legal.