Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg694513
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Agudo - RS
Ano
2026
Nível
Superior
À luz dos artigos 207 e 211 da Constituição Federal acerca da organização do sistema educacional brasileiro e da autonomia universitária, assinale a alternativa correta.
  1. AA autonomia universitária restringe-se à esfera didática, sendo vedada a autonomia administrativa e financeira.
  2. BCompete exclusivamente à União organizar e executar todos os sistemas de ensino no território nacional.
  3. COs Municípios atuam prioritariamente no Ensino Médio e Superior, em regime de colaboração com os Estados.
  4. DA União exerce apenas função normativa no sistema educacional, sendo vedada a assistência técnica e financeira aos demais entes federativos.
  5. EA indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão constitui princípio constitucional obrigatório às universidades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão constitui princípio constitucional obrigatório às universidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia universitária e organização do sistema educacional (CF, arts. 207 e 211)

Gabarito: letra E. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é princípio constitucional obrigatório a todas as universidades, conforme o art. 207 da Constituição Federal. Esse dispositivo já revela que a autonomia universitária abrange as esferas didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e não se restringe à didática. As demais alternativas distorcem as regras constitucionais de repartição de competências educacionais ou a própria autonomia universitária.

A banca cobra, essencialmente, a literalidade do art. 207 e a correta distribuição de prioridades entre União, Estados e Municípios prevista no art. 211 da CF. Para facilitar, confira a tabela de prioridades:

Ente

Atuação prioritária (CF, art. 211)

União

Função redistributiva e supletiva; organiza o sistema federal e dos Territórios (art. 211, §1º)

Estados/DF

Ensino fundamental e médio (art. 211, §3º)

Municípios

Ensino fundamental e educação infantil (art. 211, §2º)

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se: Municípios = fundamental e infantil; Estados = fundamental e médio; União = função normativa + assistência técnica e financeira. A banca adora inverter essas prioridades.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autonomia universitária se restringe à esfera didática, vedando a autonomia administrativa e financeira. Isso contraria frontalmente o art. 207 da CF:

Art. 207CF/88

Art. 207 — "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."

O erro está em excluir as autonomias administrativa e financeira, expressamente garantidas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que compete exclusivamente à União organizar e executar todos os sistemas de ensino. O art. 211, caput, estabelece o regime de colaboração:

Art. 211CF/88

Art. 211 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino."

Portanto, não há exclusividade da União; a organização é compartilhada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios atuam prioritariamente no Ensino Médio e Superior, quando o correto é o contrário:

Art. 211, §2CF/88

Art. 211, §2º — "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."

§3º — "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."

A banca trocou as prioridades: Municípios = fundamental/infantil; Estados = fundamental/médio. O Ensino Médio não é prioridade dos Municípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a União exerce apenas função normativa, vedada a assistência técnica e financeira. O §1º do art. 211 desmente:

Art. 211, §1CF/88

Art. 211, §1º — "A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios."

Logo, a União presta sim assistência técnica e financeira; não é mero órgão normativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a parte final do art. 207 da CF:

Art. 207CF/88

Art. 207 — "... e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."

A indissociabilidade é princípio constitucional obrigatório, aplicável a todas as universidades.


Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg694513