Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg694514
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Agudo - RS
Ano
2026
Nível
Superior
A Constituição Federal estabelece a educação como direito fundamental e disciplina a atuação do Estado, da família e da sociedade na sua efetivação. Considerando os artigos 205, 206 e 208 da Constituição, assinale a alternativa correta.
AO acesso ao ensino obrigatório e gratuito constitui direito público subjetivo, sendo possível a responsabilização da autoridade competente em caso de não oferta ou oferta irregular.
BO dever do Estado com a educação limita-se ao Ensino Fundamental, não abrangendo a Educação Infantil nem o Ensino Médio.
CA gratuidade do ensino público aplica-se apenas ao Ensino Fundamental, não alcançando as demais etapas da Educação Básica.
DA igualdade de condições para o acesso à escola exclui a garantia de permanência do aluno no sistema educacional.
EA colaboração da sociedade na promoção da educação é vedada, por se tratar de dever exclusivo do Estado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O acesso ao ensino obrigatório e gratuito constitui direito público subjetivo, sendo possível a responsabilização da autoridade competente em caso de não oferta ou oferta irregular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Educação na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o texto do art. 208, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que estabelece o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo e prevê a responsabilização da autoridade competente em caso de não oferta ou oferta irregular. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos dos arts. 205, 206 e 208 da CF.
Educação na CF
1Direito fundamental (art. 205)
Dever do Estado e da família
Colaboração da sociedade
2Princípios (art. 206)
Igualdade de condições
Acesso
Permanência
Gratuidade do ensino público
Todos os estabelecimentos oficiais
Todas as etapas
3Dever do Estado (art. 208)
Educação infantil
Ensino fundamental
Ensino médio
Acesso obrigatório e gratuito
Direito público subjetivo
Responsabilização da autoridade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 208, §§ 1º e 2º, dispõe:
Art. 208, §1CF/88
Art. 208 (CF) – (paráfrase do texto constitucional): § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e que há possibilidade de responsabilização da autoridade competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O dever do Estado com a educação não se limita ao Ensino Fundamental. O art. 205 da CF estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade. O art. 208 determina o dever do Estado com a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O § 1º do art. 211 define a atuação prioritária dos Municípios no ensino fundamental e na educação infantil, e dos Estados no ensino fundamental e médio. Assim, a afirmação de que o dever se limita ao Ensino Fundamental está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A gratuidade do ensino público não se restringe ao Ensino Fundamental. O art. 206, IV, da CF estabelece como princípio do ensino a “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”, sem qualquer limitação a etapas. Além disso, o art. 208 menciona o ensino fundamental obrigatório e gratuito e a progressiva universalização do ensino médio gratuito. Portanto, a gratuidade abrange toda a educação básica pública.
Art. 206, IVCF/88
IV — gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola está expresso no art. 206, I, da CF. A alternativa afirma que a igualdade de condições para o acesso exclui a garantia de permanência, o que é o oposto do que dispõe a Constituição. O texto constitucional assegura tanto o acesso quanto a permanência.
Art. 206, ICF/88
I — igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Alternativa E — ❌ Incorreta
A colaboração da sociedade na promoção da educação é expressamente prevista no art. 205 da CF, que afirma que a educação “será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”. Logo, não é vedada, mas sim incentivada.
Art. 205CF/88
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.