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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg694514
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Agudo - RS
Ano
2026
Nível
Superior
A Constituição Federal estabelece a educação como direito fundamental e disciplina a atuação do Estado, da família e da sociedade na sua efetivação. Considerando os artigos 205, 206 e 208 da Constituição, assinale a alternativa correta.
  1. AO acesso ao ensino obrigatório e gratuito constitui direito público subjetivo, sendo possível a responsabilização da autoridade competente em caso de não oferta ou oferta irregular.
  2. BO dever do Estado com a educação limita-se ao Ensino Fundamental, não abrangendo a Educação Infantil nem o Ensino Médio.
  3. CA gratuidade do ensino público aplica-se apenas ao Ensino Fundamental, não alcançando as demais etapas da Educação Básica.
  4. DA igualdade de condições para o acesso à escola exclui a garantia de permanência do aluno no sistema educacional.
  5. EA colaboração da sociedade na promoção da educação é vedada, por se tratar de dever exclusivo do Estado.
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GabaritoA — O acesso ao ensino obrigatório e gratuito constitui direito público subjetivo, sendo possível a responsabilização da autoridade competente em caso de não oferta ou oferta irregular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o texto do art. 208, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que estabelece o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo e prevê a responsabilização da autoridade competente em caso de não oferta ou oferta irregular. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos dos arts. 205, 206 e 208 da CF.

Educação na CF
  • 1Direito fundamental (art. 205)
    • Dever do Estado e da família
    • Colaboração da sociedade
  • 2Princípios (art. 206)
    • Igualdade de condições
      • Acesso
      • Permanência
    • Gratuidade do ensino público
      • Todos os estabelecimentos oficiais
      • Todas as etapas
  • 3Dever do Estado (art. 208)
    • Educação infantil
    • Ensino fundamental
    • Ensino médio
    • Acesso obrigatório e gratuito
      • Direito público subjetivo
      • Responsabilização da autoridade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 208, §§ 1º e 2º, dispõe:

Art. 208, §1CF/88

Art. 208 (CF) – (paráfrase do texto constitucional): § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e que há possibilidade de responsabilização da autoridade competente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O dever do Estado com a educação não se limita ao Ensino Fundamental. O art. 205 da CF estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade. O art. 208 determina o dever do Estado com a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O § 1º do art. 211 define a atuação prioritária dos Municípios no ensino fundamental e na educação infantil, e dos Estados no ensino fundamental e médio. Assim, a afirmação de que o dever se limita ao Ensino Fundamental está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A gratuidade do ensino público não se restringe ao Ensino Fundamental. O art. 206, IV, da CF estabelece como princípio do ensino a “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”, sem qualquer limitação a etapas. Além disso, o art. 208 menciona o ensino fundamental obrigatório e gratuito e a progressiva universalização do ensino médio gratuito. Portanto, a gratuidade abrange toda a educação básica pública.

Art. 206, IVCF/88

IV — gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola está expresso no art. 206, I, da CF. A alternativa afirma que a igualdade de condições para o acesso exclui a garantia de permanência, o que é o oposto do que dispõe a Constituição. O texto constitucional assegura tanto o acesso quanto a permanência.

Art. 206, ICF/88

I — igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Alternativa E — ❌ Incorreta

A colaboração da sociedade na promoção da educação é expressamente prevista no art. 205 da CF, que afirma que a educação “será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”. Logo, não é vedada, mas sim incentivada.

Art. 205CF/88

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


Gabarito: letra A.

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