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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg694647
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bento Gonçalves - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Um fazendeiro alega ser proprietário de terras com base em título de propriedade registrado há 50 anos. Posteriormente, comprova-se que a área é tradicionalmente ocupada por comunidade indígena há mais de 100 anos. Considerando as disposições da Constituição Federal, sobre os direitos indígenas, assinale a alternativa correta.
  1. AO título de propriedade do fazendeiro prevalece, pois foi registrado legalmente no cartório.
  2. BOs direitos originários indígenas prevalecem, pois são anteriores e superiores a qualquer título de propriedade.
  3. CPrevalece o título do fazendeiro, desde que ele comprove boa-fé na aquisição.
  4. DPrevalece o título do fazendeiro, pois a ocupação indígena não foi oficialmente demarcada.
  5. EOs direitos são equivalentes, devendo ser dividida a área entre o fazendeiro e a comunidade indígena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Os direitos originários indígenas prevalecem, pois são anteriores e superiores a qualquer título de propriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Indígenas sobre a Terra

Gabarito: letra B. A Constituição Federal reconhece aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo esses direitos anteriores e superiores a qualquer título de propriedade formal (CF, art. 231, caput e §§). O título registrado há 50 anos não prevalece sobre a ocupação tradicional imemorial.

A banca testa o conhecimento do princípio fundamental da proteção constitucional às terras indígenas: elas são bens da União, inalienáveis e indisponíveis, e os direitos dos indígenas são originários, ou seja, preexistentes ao próprio Estado. A demarcação é meramente declaratória, não constitutiva do direito. O registro público não pode se sobrepor a essa realidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O título registrado não prevalece, pois os direitos indígenas são originários e não se submetem a registros posteriores. A propriedade registrada não é absoluta diante do direito constitucional indígena.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: os direitos originários indígenas são anteriores e superiores a qualquer título de propriedade, conforme interpretação do art. 231 da CF e da jurisprudência do STF (RE 1.017.365 - Tema 1031). A ocupação tradicional por mais de 100 anos demonstra a tradicionalidade, e o registro do fazendeiro não pode prevalecer.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A boa-fé na aquisição é irrelevante para fazer prevalecer o título sobre terras indígenas. O direito originário indígena independe de terceiros de boa-fé. A jurisprudência admite, em certos casos, indenização por benfeitorias, mas não a manutenção da propriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ocupação indígena não precisa de demarcação prévia para ser protegida. A demarcação é ato declaratório de direito preexistente. A falta de demarcação oficial não legitima a posse do não-índio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os direitos não são equivalentes. A Constituição assegura aos indígenas o usufruto exclusivo e a posse permanente, não havendo divisão ou composição com terceiros. A terra é considerada bem da União de uso especial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o registro imobiliário seria absoluto ou que a boa-fé do adquirente poderia superar o direito indígena. Lembre-se: o direito originário é anterior ao próprio Estado e não se submete a registros públicos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre terras indígenas, decore o art. 231 da CF: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." A palavra-chave é "originários" – direitos que nascem com a ocupação, independentemente de título.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B

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