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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg694719
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Conforme a Lei Orgânica do Município de Bom Jesus, a ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos os cidadãos existência digna, conforme os preceitos da justiça social, com fundamento no(a):
  1. AValorização do trabalho humano e na livre concorrência.
  2. BLivre iniciativa e na função social da propriedade.
  3. CIncentivo ao turismo e na geração de renda municipal.
  4. DFortalecimento institucional e na governança municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Valorização do trabalho humano e na livre concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica – Fundamentos (Lei Orgânica Municipal)

Gabarito: letra A. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bom Jesus, a ordem econômica tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre concorrência, conforme expresso na alternativa A. Embora a Constituição Federal (art. 170) utilize a expressão "livre iniciativa", a lei orgânica municipal adotou "livre concorrência", que é um dos princípios da ordem econômica (inciso IV do mesmo artigo) e compatível com o sistema.

Art. 170CF/88

Art. 170 da Constituição Federal: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IV – livre concorrência."

A questão cobra o conhecimento literal do texto da lei orgânica municipal, que, conforme o gabarito oficial, elegeu a livre concorrência como fundamento.

Alternativa

Fundamentos da Ordem Econômica (Lei Orgânica Municipal)

Compatibilidade com a CF/Art. 170

Correta?

A

Valorização do trabalho humano e livre concorrência

Sim (livre concorrência é princípio, adotado como fundamento pela lei local)

Gabarito

B

Livre iniciativa e função social da propriedade

Parcial (livre iniciativa é fundamento na CF; função social é princípio, não fundamento)

C

Incentivo ao turismo e geração de renda municipal

Não (são políticas públicas/objetivos, não fundamentos)

D

Fortalecimento institucional e governança municipal

Não (são diretrizes de parcerias, não fundamentos da ordem econômica)

Ordem econômica (Lei Orgânica Municipal)
  • 1Fundamentos
    • Valorização do trabalho humano
    • Livre concorrência
  • 2Finalidade
    • Existência digna
    • Justiça social
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente os dois fundamentos previstos na lei orgânica: valorização do trabalho humano e livre concorrência. A banca considerou que a livre concorrência, princípio constitucional, foi adotada como fundamento pela norma local.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora apresente a livre iniciativa (fundamento da CF) e a função social da propriedade (princípio do art. 170, III), não inclui a valorização do trabalho humano, que é o primeiro fundamento. Além disso, a função social da propriedade é princípio, não fundamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incentivo ao turismo e geração de renda municipal são políticas públicas ou objetivos, não fundamentos da ordem econômica. Não constam no art. 170 da CF nem na lei orgânica mencionada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fortalecimento institucional e governança municipal são diretrizes de parcerias (Lei 13.019/2014) e não se relacionam com os fundamentos da ordem econômica.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato que memorizou apenas o art. 170 da CF tende a rejeitar a alternativa A por ela conter "livre concorrência" em vez de "livre iniciativa". Porém, a questão se baseia na lei orgânica municipal, que fez essa opção. Atenção ao comando da questão e ao texto legal aplicável.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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