Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg694719
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Conforme a Lei Orgânica do Município de Bom Jesus, a ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos os cidadãos existência digna, conforme os preceitos da justiça social, com fundamento no(a):
AValorização do trabalho humano e na livre concorrência.
BLivre iniciativa e na função social da propriedade.
CIncentivo ao turismo e na geração de renda municipal.
DFortalecimento institucional e na governança municipal.
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GabaritoA — Valorização do trabalho humano e na livre concorrência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bom Jesus, a ordem econômica tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre concorrência, conforme expresso na alternativa A. Embora a Constituição Federal (art. 170) utilize a expressão "livre iniciativa", a lei orgânica municipal adotou "livre concorrência", que é um dos princípios da ordem econômica (inciso IV do mesmo artigo) e compatível com o sistema.
Art. 170CF/88
Art. 170 da Constituição Federal: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IV – livre concorrência."
A questão cobra o conhecimento literal do texto da lei orgânica municipal, que, conforme o gabarito oficial, elegeu a livre concorrência como fundamento.
Alternativa
Fundamentos da Ordem Econômica (Lei Orgânica Municipal)
Compatibilidade com a CF/Art. 170
Correta?
A
Valorização do trabalho humano e livre concorrência
Sim (livre concorrência é princípio, adotado como fundamento pela lei local)
✅ Gabarito
B
Livre iniciativa e função social da propriedade
Parcial (livre iniciativa é fundamento na CF; função social é princípio, não fundamento)
❌
C
Incentivo ao turismo e geração de renda municipal
Não (são políticas públicas/objetivos, não fundamentos)
❌
D
Fortalecimento institucional e governança municipal
Não (são diretrizes de parcerias, não fundamentos da ordem econômica)
❌
Ordem econômica (Lei Orgânica Municipal)
1Fundamentos
Valorização do trabalho humano
Livre concorrência
2Finalidade
Existência digna
Justiça social
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os dois fundamentos previstos na lei orgânica: valorização do trabalho humano e livre concorrência. A banca considerou que a livre concorrência, princípio constitucional, foi adotada como fundamento pela norma local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora apresente a livre iniciativa (fundamento da CF) e a função social da propriedade (princípio do art. 170, III), não inclui a valorização do trabalho humano, que é o primeiro fundamento. Além disso, a função social da propriedade é princípio, não fundamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incentivo ao turismo e geração de renda municipal são políticas públicas ou objetivos, não fundamentos da ordem econômica. Não constam no art. 170 da CF nem na lei orgânica mencionada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fortalecimento institucional e governança municipal são diretrizes de parcerias (Lei 13.019/2014) e não se relacionam com os fundamentos da ordem econômica.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato que memorizou apenas o art. 170 da CF tende a rejeitar a alternativa A por ela conter "livre concorrência" em vez de "livre iniciativa". Porém, a questão se baseia na lei orgânica municipal, que fez essa opção. Atenção ao comando da questão e ao texto legal aplicável.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)