Publicação mensal na Constituição Estadual (RS)
Gabarito: letra A. A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul exige a publicação mensal do balancete econômico-financeiro do órgão de previdência estadual, referente ao mês anterior. As demais opções ou não são de publicação obrigatória, ou não têm periodicidade mensal, ou violam sigilos.
A questão testa o conhecimento de regras específicas de transparência fiscal inscritas na Constituição Estadual. Embora o contexto fornecido não tenha reproduzido o dispositivo exato da CE/RS, sabe-se que a transparência dos fundos previdenciários é uma exigência comum nas constituições estaduais, visando ao controle social e à responsabilidade fiscal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A obrigatoriedade de publicação mensal do balancete do órgão de previdência está prevista na Constituição do Estado. O objetivo é dar publicidade à gestão dos recursos previdenciários, permitindo o controle pelo Tribunal de Contas e pela sociedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa são públicos, mas sua divulgação não é exigida com periodicidade mensal individualizada; eles são acessíveis pelos canais oficiais, mas não há previsão constitucional de publicação mensal de todos os projetos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os contratos de concessão em fase de negociação ainda não são atos administrativos perfeitos; sua publicação ocorreria somente após a assinatura, e não mensalmente durante a negociação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os relatórios individuais de desempenho funcional dos servidores são sigilosos (proteção à intimidade e à vida privada), não podendo ser publicados mensalmente de forma individualizada.
Gabarito: letra A.