Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
qg694765
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Com base na Constituição Federal, assinale a alternativa que expressa corretamente a regra quanto à participação de juízes em atividades político-partidárias.
  1. AA restrição somente se aplica após a consolidação da vitaliciedade.
  2. BA atuação político-partidária é possível se não houver recebimento de vantagem.
  3. CA participação em atividade político-partidária é totalmente vedada.
  4. DA proibição alcança apenas magistrados integrantes de tribunais superiores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A participação em atividade político-partidária é totalmente vedada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações Constitucionais aos Juízes – Atividade Político-Partidária

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 95, parágrafo único, inciso III, estabelece que é vedado aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária. Trata-se de proibição absoluta, sem exceções quanto ao tempo de carreira, vantagens financeiras ou hierarquia. A única via de participação política indireta é o direito de voto, que é exercido como cidadão, mas sem militância partidária.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional. As alternativas incorretas tentam relativizar ou limitar a proibição, o que a Constituição não faz.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a restrição somente se aplica após a consolidação da vitaliciedade. Errado. A vedação atinge todo juiz, desde o ingresso na carreira, independentemente de já ter adquirido a vitaliciedade (dois anos de exercício no primeiro grau). A vitaliciedade é uma garantia (art. 95, I), não uma condição para as vedações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a atuação político-partidária é possível se não houver recebimento de vantagem. A Constituição não prevê essa exceção. A proibição é objetiva: o simples exercício da atividade é vedado, independentemente de contrapartida financeira ou não. O inciso III não condiciona a vedação a nenhum requisito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa exatamente o comando constitucional: "A participação em atividade político-partidária é totalmente vedada." O art. 95, parágrafo único, III, é categórico:

Art. 95CF/88

Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária.

Não há mitigação. O juiz não pode filiar-se a partido, participar de campanhas, ocupar cargos partidários ou exercer qualquer militância política.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a proibição alcança apenas magistrados integrantes de tribunais superiores. Na verdade, a vedação atinge todos os juízes, independentemente do grau de jurisdição (juiz de primeiro grau, desembargador, ministro de tribunal superior). O artigo 95 é dirigido a "juízes" como classe, sem distinção hierárquica.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o texto do art. 95, parágrafo único, CF. Ele elenca quatro vedações: I – outro cargo ou função (salvo uma de magistério); II – custas ou participação em processo; III – atividade político-partidária; IV – receber auxílios ou contribuições (com exceções legais). Na prova, a banca frequentemente tenta relativizar a vedação do inciso III com condições inexistentes.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg694765