Vitaliciedade dos Juízes de Primeiro Grau
Gabarito: letra B. O art. 95, I, da Constituição Federal estabelece que a vitaliciedade, no primeiro grau, só é adquirida após dois anos de exercício; durante esse período, a perda do cargo depende de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, após a aquisição, apenas por sentença judicial transitada em julgado. A alternativa B reproduz fielmente esse sistema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vitaliciedade é imediata, sem período probatório. Contraria o art. 95, I, que exige dois anos de exercício para a aquisição da vitaliciedade no primeiro grau.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o sistema constitucional: período probatório de 2 anos com remoção por deliberação do tribunal, seguido de vitaliciedade consolidada com remoção apenas por sentença judicial transitada em julgado. Texto literal do art. 95, I.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a vitaliciedade pode ser revogada a qualquer momento por decisão administrativa. Não há previsão constitucional nesse sentido; a perda do cargo, após adquirida a vitaliciedade, depende de sentença judicial transitada em julgado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inventa a figura da "vitaliciedade parcial" que aumenta progressivamente. A Constituição não prevê esse mecanismo; a vitaliciedade é adquirida integralmente após o biênio probatório.
Art. 95, ICF/88
Art. 95, I — "vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra B