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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg694820
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Maurício, Lucila e Gildásio são munícipes de Cordilheira Alta e, por utilizarem muito os serviços públicos de saúde do Município, desejam participar mais ativamente da sua gestão. Considerando a situação apresentada e exclusivamente as disposições da CF/1988, é correto afirmar que:
  1. AMaurício, Lucila e Gildásio têm participação restrita, pois as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede centralizada com recursos advindos majoritariamente da iniciativa privada.
  2. BA participação de cidadãos como Maurício, Lucila e Gildásio na gestão do SUS é assegurada pela CF/1988.
  3. CMaurício, Lucila e Gildásio poderão exigir que o SUS confira prioridade às atividades de urgência hospitalar.
  4. DNão compete ao SUS participar da formulação da política de saneamento básico, razão pela qual Maurício, Lucila e Gildásio não podem fazer solicitações em relação a isso.
  5. EMaurício, Lucila e Gildásio podem requerer a extinção da prestação de assistência à saúde pela iniciativa privada.
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GabaritoB — A participação de cidadãos como Maurício, Lucila e Gildásio na gestão do SUS é assegurada pela CF/1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Saúde e Participação da Comunidade no SUS

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988 assegura expressamente a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) como uma de suas diretrizes (Art. 198, III). Assim, Maurício, Lucila e Gildásio têm o direito constitucional de participar ativamente da gestão do SUS.

A questão cobra o conhecimento literal do Art. 198 da CF, especialmente o inciso III, que trata da participação da comunidade. Vejamos cada alternativa:

SUS (Art. 198 CF)
  • 1Diretrizes
    • Descentralização (I)
    • Atendimento integral (II)
      • Prioridade preventiva
    • Participação da comunidade (III)
  • 2Financiamento
    • Recursos orçamentários
    • União, Estados, DF, Municípios
  • 3Atribuições (Art. 200)
    • Saneamento básico (IV)
    • Vigilância sanitária
    • Assistência farmacêutica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a participação é restrita e que a rede é centralizada com recursos majoritariamente privados. O Art. 198 determina que o SUS é organizado com descentralização (inciso I) e financiado por recursos orçamentários da seguridade social, União, Estados, DF e Municípios (§1º), não majoritariamente privados. Além disso, a participação da comunidade é uma diretriz (inciso III), não restrita.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do Art. 198, III da CF:

Art. 198CF/88

Art. 198 — As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

III — participação da comunidade.

Portanto, a participação de cidadãos na gestão do SUS é assegurada constitucionalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que os cidadãos podem exigir prioridade para atividades de urgência hospitalar. O Art. 198, II estabelece prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. A banca inverteu a prioridade: é preventiva, não urgência hospitalar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o SUS não participa da formulação da política de saneamento básico. O Art. 200, IV da CF é claro:

Art. 200CF/88

Art. 200 — Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

IV — participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

Logo, o SUS tem essa atribuição, e os cidadãos podem fazer solicitações nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que os cidadãos podem requerer a extinção da assistência privada à saúde. O Art. 199 da CF assegura que "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada". Não há previsão de extinção, e os cidadãos não possuem esse poder.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C troca a prioridade constitucional (atividades preventivas) por "urgência hospitalar", uma inversão clássica. Fique atento ao texto literal do Art. 198, II.

Gabarito: letra B.

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