Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg694820
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Maurício, Lucila e Gildásio são munícipes de Cordilheira Alta e, por utilizarem muito os serviços públicos de saúde do Município, desejam participar mais ativamente da sua gestão. Considerando a situação apresentada e exclusivamente as disposições da CF/1988, é correto afirmar que:
AMaurício, Lucila e Gildásio têm participação restrita, pois as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede centralizada com recursos advindos majoritariamente da iniciativa privada.
BA participação de cidadãos como Maurício, Lucila e Gildásio na gestão do SUS é assegurada pela CF/1988.
CMaurício, Lucila e Gildásio poderão exigir que o SUS confira prioridade às atividades de urgência hospitalar.
DNão compete ao SUS participar da formulação da política de saneamento básico, razão pela qual Maurício, Lucila e Gildásio não podem fazer solicitações em relação a isso.
EMaurício, Lucila e Gildásio podem requerer a extinção da prestação de assistência à saúde pela iniciativa privada.
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GabaritoB — A participação de cidadãos como Maurício, Lucila e Gildásio na gestão do SUS é assegurada pela CF/1988.
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Direito à Saúde e Participação da Comunidade no SUS
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988 assegura expressamente a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) como uma de suas diretrizes (Art. 198, III). Assim, Maurício, Lucila e Gildásio têm o direito constitucional de participar ativamente da gestão do SUS.
A questão cobra o conhecimento literal do Art. 198 da CF, especialmente o inciso III, que trata da participação da comunidade. Vejamos cada alternativa:
SUS (Art. 198 CF)
1Diretrizes
Descentralização (I)
Atendimento integral (II)
Prioridade preventiva
Participação da comunidade (III)
2Financiamento
Recursos orçamentários
União, Estados, DF, Municípios
3Atribuições (Art. 200)
Saneamento básico (IV)
Vigilância sanitária
Assistência farmacêutica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a participação é restrita e que a rede é centralizada com recursos majoritariamente privados. O Art. 198 determina que o SUS é organizado com descentralização (inciso I) e financiado por recursos orçamentários da seguridade social, União, Estados, DF e Municípios (§1º), não majoritariamente privados. Além disso, a participação da comunidade é uma diretriz (inciso III), não restrita.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do Art. 198, III da CF:
Art. 198CF/88
Art. 198 — As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
III — participação da comunidade.
Portanto, a participação de cidadãos na gestão do SUS é assegurada constitucionalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os cidadãos podem exigir prioridade para atividades de urgência hospitalar. O Art. 198, II estabelece prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. A banca inverteu a prioridade: é preventiva, não urgência hospitalar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o SUS não participa da formulação da política de saneamento básico. O Art. 200, IV da CF é claro:
Art. 200CF/88
Art. 200 — Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
IV — participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Logo, o SUS tem essa atribuição, e os cidadãos podem fazer solicitações nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que os cidadãos podem requerer a extinção da assistência privada à saúde. O Art. 199 da CF assegura que "a assistência à saúde é livre à iniciativa privada". Não há previsão de extinção, e os cidadãos não possuem esse poder.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C troca a prioridade constitucional (atividades preventivas) por "urgência hospitalar", uma inversão clássica. Fique atento ao texto literal do Art. 198, II.