Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg694821
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Considerando especificamente as disposições da CF/1988, analise a sentença abaixo:A CF/1988 estabelece que a qualificação para o trabalho e para a cidadania são objetivos da educação (1ª parte). Além disso, prevê um ensino ministrado com base no pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, permitindo a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (2ª parte). A garantia do direito à educação e à aprendizagem se restringe ao período do Ensino Fundamental (3ª parte).Quais partes estão corretas?
AApenas a 1ª parte.
BApenas a 3ª parte.
CApenas a 1ª e a 2ª partes.
DApenas a 2ª e a 3ª partes.
ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas a 1ª e a 2ª partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Educação na Constituição Federal
Gabarito: C — Apenas a 1ª e a 2ª partes. A CF/88, no art. 205, estabelece que a educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Já o art. 206, III, prevê o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. A 3ª parte, ao afirmar que o direito à educação e à aprendizagem se restringe ao Ensino Fundamental, contraria o art. 206, IX, que garante o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
1ª parte — ✅ Correta
A parte afirma que a qualificação para o trabalho e para a cidadania são objetivos da educação. O art. 205 da CF/88 dispõe:
Art. 205CF/88
Art. 205 — A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Portanto, está correta.
2ª parte — ✅ Correta
Diz que o ensino é ministrado com base no pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, permitindo a coexistência de instituições públicas e privadas. O art. 206, III, da CF/88 estabelece:
Art. 206CF/88
Art. 206 — O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
III — pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Portanto, está correta.
3ª parte — ❌ Incorreta
Afirma que o direito à educação e à aprendizagem se restringe ao Ensino Fundamental. Isso é falso. O art. 206, IX, da CF/88 prevê:
Art. 206CF/88
Art. 206 — O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IX — garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Além disso, o art. 205 fala em "pleno desenvolvimento da pessoa", o que abrange todas as fases da vida. A restrição ao Ensino Fundamental não encontra amparo constitucional.
Conclusão: Estão corretas apenas a 1ª e a 2ª partes, correspondendo à alternativa C.
Educação na CF/88
1Objetivos (art. 205)
Pleno desenvolvimento da pessoa
Preparo para a cidadania
Qualificação para o trabalho
2Princípios do ensino (art. 206)
Pluralismo de ideias
Coexistência pública/privada
Aprendizagem ao longo da vida
LEVEL · soulevel.com.br
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)