Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg694823
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Considerando apenas as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a prática de racismo constitui crime:
AMeramente inafiançável.
BMeramente imprescritível.
CInsuscetível de graça.
DInsuscetível de anistia.
EInafiançável e imprescritível.
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GabaritoE — Inafiançável e imprescritível.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime de racismo na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, XLII, qualifica a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Portanto, a alternativa que reúne ambas as características é a correta.
A banca testa o conhecimento literal do inciso XLII do art. 5º da CF/88. O candidato deve lembrar que o racismo tem essas duas particularidades, e não apenas uma delas.
Crime de racismo (art. 5º, XLII, CF/88)
1Características
Inafiançável
Imprescritível
2Não se aplicam
Graça (art. 5º, XLIII → hediondos)
Anistia (art. 5º, XLIII → hediondos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime de racismo é "meramente inafiançável". Está incompleta: ele é também imprescritível. A CF não prevê essa característica isoladamente para o racismo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz ser "meramente imprescritível". Também incompleta: falta a inafiançabilidade. Ambas as características são cumulativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "insuscetível de graça". A graça é um indulto individual, mas a CF não estende essa peculiaridade ao racismo (o art. 5º, XLIII, trata de crimes hediondos, que são insuscetíveis de graça e anistia, mas o racismo está em inciso próprio).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "insuscetível de anistia". O mesmo raciocínio: a anistia não é vedada pela CF para o racismo; a vedação expressa está no art. 5º, XLIII, para crimes hediondos e assemelhados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente as duas características constitucionais do crime de racismo: inafiançável e imprescritível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca separa as características em alternativas parciais (A e B) para induzir o candidato a escolher uma delas, achando que basta uma. Lembre-se: o racismo é ambas as coisas. Já as alternativas C e D trocam o instituto: graça e anistia são vedações para crimes hediondos (art. 5º, XLIII), não para o racismo.