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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg695481
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Considerando as disposições da Constituição Federal sobre os municípios, assinale a alternativa correta.
  1. AA posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
  2. BIndependentemente do tamanho do município, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
  3. CO prefeito de qualquer município deverá ser julgado perante o Superior Tribunal de Justiça.
  4. DA eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorre em dias distintos em cada parte do país.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disposições Constitucionais sobre Municípios

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 29, III da Constituição Federal, que determina a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. As demais alternativas incorrem em erros: a) generalizam indevidamente o segundo turno; b) atribuem competência jurisdicional errada ao STJ; c) negam a simultaneidade do pleito.

Art. 29CF/88

Art. 29 — O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

II — eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores

III — posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição

X — julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está literalmente de acordo com o art. 29, III da CF. A posse ocorre sempre no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, independentemente de qualquer outra condição. É uma regra fixa para todos os municípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a regra do segundo turno se aplica "independentemente do tamanho do município". O art. 29, II da CF é expresso ao aplicar as regras do art. 77 (segundo turno) apenas nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores. Para os demais, a eleição é decidida em turno único (maioria simples). A banca tenta confundir o aluno com uma generalização indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que o Prefeito deve ser julgado perante o STJ, mas o art. 29, X da CF é claro: "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça" (Estadual). A competência originária para julgar Prefeitos por infrações comuns ou de crimes de responsabilidade é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado (art. 96, III, CF). O STJ é competente para julgo de Governadores (art. 105, I, a).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 29, I determina que a eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores ocorre mediante "pleito direto e simultâneo realizado em todo o País". Não há "dias distintos em cada parte do país"; a eleição municipal é unificada em todo o território nacional no mesmo dia (primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato, conforme art. 29, II).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a armadilha clássica: o aluno memoriza que existe segundo turno para Prefeito, mas esquece que ele só é obrigatório em municípios com mais de 200 mil eleitores (art. 29, II). A banca explora essa confusão ao substituir "apenas nos municípios com mais de duzentos mil eleitores" por "independentemente do tamanho do município". Fique atento: o segundo turno municipal não é automático para todos.

Gabarito: letra A.

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