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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg695530
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Considerando as disposições da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), assinale a alternativa correta.
  1. AO juiz determinará, por prazo indeterminado, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
  2. BInclui-se na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
  3. CO nome do autor do fato que configure ato de violência doméstica ficará sob sigilo.
  4. DAs medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: medidas protetivas de urgência e autonomia em relação ao processo penal

Gabarito: letra D. As medidas protetivas de urgência são concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, conforme o art. 19, § 5º, da Lei nº 11.340/2006. Essa é a regra central que a alternativa D reproduz fielmente.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal, e de convenções internacionais. Ela estabelece mecanismos de assistência e proteção, incluindo as chamadas medidas protetivas de urgência, que são instrumentos de natureza cautelar destinados a proteger a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da ofendida.

A característica mais marcante dessas medidas é a sua autonomia em relação ao processo penal. Elas não dependem de que o fato seja formalmente tipificado como crime, nem de que haja uma ação penal em curso, um inquérito policial instaurado ou mesmo um boletim de ocorrência registrado. Isso significa que a mulher pode solicitar a proteção diretamente ao juiz, que a concederá com base em juízo de cognição sumária, ou seja, uma análise superficial e imediata dos fatos, a partir do depoimento da ofendida ou de suas alegações escritas.

Essa autonomia tem uma razão de ser: a urgência da situação. A mulher em situação de violência doméstica muitas vezes não tem condições de, no momento do perigo, formalizar uma denúncia ou aguardar a tramitação de um processo. A medida protetiva é uma resposta imediata do Estado para garantir sua segurança, e a exigência de prévios requisitos processuais poderia colocar sua vida em risco. Por isso, a lei expressamente dispensa tais requisitos.

É importante distinguir as medidas protetivas de urgência de outras providências que também podem ser adotadas no âmbito da Lei Maria da Penha. Por exemplo, a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais (art. 9º, § 1º) é uma medida de assistência social, que também pode ser determinada pelo juiz, mas por prazo certo, e não indeterminado. Já a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (art. 14) abrange as causas decorrentes da prática de violência doméstica, mas não inclui a partilha de bens, que é matéria de direito de família e segue as regras próprias.

A pegadinha desta questão está em inverter ou distorcer os termos exatos da lei. A banca explora a confusão entre o que é medida protetiva (autônoma, imediata) e o que são outras providências que dependem de requisitos específicos. O candidato que não conhece o art. 19, § 5º, pode ser levado a marcar uma alternativa que imponha condições indevidas à concessão das medidas, ou que atribua a elas características que não possui.

Guarde a fronteira: as medidas protetivas de urgência são autônomas em relação ao processo penal, mas a assistência à mulher (como a inclusão em cadastros) tem requisitos próprios, e a competência dos Juizados tem limites materiais. É exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.

Lei Maria da Penha (11.340/2006)
  • 1Medidas protetivas de urgência
    • Autônomas (art. 19, §5º)
      • Independem de tipificação penal
      • Independem de ação penal/cível
      • Independem de inquérito ou B.O.
    • Concessão imediata (cognição sumária)
  • 2Assistência à mulher
    • Inclusão em cadastros (art. 9º, §1º)
      • Por prazo certo
  • 3Competência dos Juizados (art. 14)
    • Causas decorrentes da violência
    • Não abrange partilha de bens
  • 4Sigilo
    • Dados da ofendida e dependentes
    • Não recai sobre o nome do agressor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a inclusão no cadastro de programas assistenciais se dá "por prazo indeterminado". A lei determina que o juiz fará essa inclusão por prazo certo, conforme o art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.340/2006. A banca trocou "prazo certo" por "prazo indeterminado", invertendo o sentido do dispositivo.

Art. 9, §1Lei-11340

Art. 9º, § 1º — "O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não abrange a pretensão relacionada à partilha de bens. O art. 14 da Lei nº 11.340/2006 estabelece que esses Juizados têm competência cível e criminal para o processo, julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. A partilha de bens é matéria de direito de família, que não decorre diretamente da violência, e segue as regras de competência do Código de Processo Civil.

Art. 14Lei-11340

Art. 14 — "Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não determina que o nome do autor do fato fique sob sigilo. O sigilo previsto na Lei Maria da Penha recai sobre os dados da ofendida e de seus dependentes, especialmente no contexto de matrícula ou transferência escolar (art. 9º, § 8º). O nome do agressor, em regra, não é objeto de sigilo, pois ele é parte no processo e responde pelos seus atos.

Art. 9, §8Lei-11340

Art. 9º, § 8º — "Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos conforme o disposto no § 7º deste artigo, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz exatamente o teor do art. 19, § 5º, da Lei nº 11.340/2006. As medidas protetivas de urgência são concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Essa é a regra que garante a proteção imediata da mulher, sem burocracia processual.

Art. 19, §5Lei-11340

Art. 19, § 5º — "As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência."

A autonomia das medidas protetivas é um dos pilares da Lei Maria da Penha. Ela reflete a compreensão de que a proteção da mulher não pode ficar refém da formalização de procedimentos que, em situações de emergência, seriam obstáculos intransponíveis. O juiz, ao receber o pedido, avalia o risco e concede a medida com base na palavra da ofendida, podendo inclusive fazê-lo de imediato, sem audiência das partes (art. 19, § 1º).

Gabarito: letra D

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