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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qg695532
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Nero é Presidente da República do Brasil e, após ter ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, deseja decretar estado de defesa para estabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional. Considerando apenas as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa que indica uma das medidas coercitivas que poderá ser indicada no decreto elaborado por Nero para instituir o estado de defesa.
  1. AIntervenção nas empresas de serviços públicos.
  2. BDetenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
  3. CObrigação de permanência em localidade determinada.
  4. DRestrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
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GabaritoD — Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa

Gabarito: letra D. A medida de restrição ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica está expressamente prevista no art. 136, §1º, I, c, da Constituição Federal como uma das medidas coercitivas que podem ser adotadas no estado de defesa. As demais alternativas correspondem a medidas exclusivas do estado de sítio (art. 139).

A questão exige a correta distinção entre os dois regimes de exceção. O estado de defesa (art. 136) tem rol mais restrito de medidas, enquanto o estado de sítio (art. 139) permite restrições mais severas. Vejamos as medidas de cada um:

Art. 136, §1CF/88

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

Art. 139CF/88

Art. 139 — Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I — obrigação de permanência em localidade determinada;

II — detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III — restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV — suspensão da liberdade de reunião;

V — busca e apreensão em domicílio;

VI — intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII — requisição de bens.

A tabela abaixo compara as medidas de cada instituto:

Medida

Estado de Defesa (art. 136)

Estado de Sítio (art. 139)

Restrição ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica

✅ (inciso I, c)

✅ (inciso III)

Intervenção em empresas de serviços públicos

✅ (inciso VI)

Detenção em edifício não destinado a acusados/condenados

✅ (inciso II)

Obrigação de permanência em localidade determinada

✅ (inciso I)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A intervenção nas empresas de serviços públicos é medida prevista para o estado de sítio (art. 139, VI), não para o estado de defesa. O rol do art. 136, §1º não a inclui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns é medida do estado de sítio (art. 139, II). No estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado é comunicada ao juiz e não pode exceder 10 dias (art. 136, §3º, I e III), mas não se pode deturpar o local de detenção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obrigação de permanência em localidade determinada é medida do estado de sítio (art. 139, I), não prevista no estado de defesa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A restrição ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica está expressamente prevista no art. 136, §1º, I, c, como uma das medidas que podem constar do decreto de estado de defesa. A banca cobrou a literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as medidas do estado de defesa e do estado de sítio. O candidato deve memorizar o rol de cada um: o estado de defesa é mais brando (apenas restrições a reunião, correspondência e comunicação telegráfica/telefônica, além de ocupação de bens em calamidade); o estado de sítio é mais severo (inclui detenção especial, obrigação de permanência, intervenção em empresas, etc.).

Gabarito: letra D — única medida que consta literalmente do art. 136, §1º, I, c.

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