Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg695534
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Considerando as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa que indica corretamente o remédio constitucional em que há expressa previsão de gratuidade para sua utilização em qualquer situação.
AHabeas corpus.
BMandado de segurança.
CMandado de injunção.
DAção popular.
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GabaritoA — Habeas corpus.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gratuidade dos remédios constitucionais na CF/88
Gabarito: letra A. O habeas corpus é o único remédio constitucional que a Constituição Federal prevê de forma expressa e incondicional a gratuidade (art. 5º, LXXVII). Os demais ou não possuem previsão constitucional de gratuidade ou a condicionam à ausência de má-fé.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 5º, LXXVII, que dispõe sobre a gratuidade do habeas corpus e do habeas data. A questão restringe o campo aos remédios listados, exigindo que o candidato identifique aquele com gratuidade "em qualquer situação".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O habeas corpus é constitucionalmente gratuito, sem qualquer condição. A CF/88, no art. 5º, LXXVII, estabelece que "são gratuitos os habeas corpus e o habeas data". Portanto, a gratuidade é expressa e incondicional, atendendo perfeitamente ao enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de segurança não possui previsão constitucional de gratuidade. A lei 12.016/2009 (art. 6º, §2º) prevê sua gratuidade, mas a Constituição Federal não trata do tema para esse remédio. A questão pede expressa previsão constitucional, o que inexiste.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de injunção também não tem previsão constitucional de gratuidade. A lei 13.300/2016 não a concede de forma incondicional, e a CF não menciona gratuidade para o MI. Logo, é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação popular possui previsão constitucional de isenção de custas e ônus de sucumbência, mas com ressalva: "salvo comprovada má-fé" (art. 5º, LXXIII, CF). Dessa forma, a gratuidade não é "em qualquer situação", pois depende da boa-fé do autor. O enunciado exige gratuidade incondicional, o que a ação popular não oferece.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a ação popular é gratuita (ela realmente é isenta de custas), mas muitos esquecem da condicionante da má-fé. O aluno desatento pode marcar a alternativa D por associar "gratuidade" à ação popular, sem perceber que a questão exige "em qualquer situação".
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre gratuidade dos remédios constitucionais, memorize: HC e HD têm gratuidade constitucional incondicional (art. 5º, LXXVII). Ação popular tem gratuidade condicionada (art. 5º, LXXIII). MS e MI não têm previsão constitucional de gratuidade. Essa tabela ajuda na hora da prova.