Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2026
- Código
- qg695606
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Três Passos - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- A12.
- B18.
- C24.
- D36.
- E48.
GabaritoD — 36.
Gabarito: D (36 meses). A aquisição da estabilidade exige o transcurso de três anos de efetivo exercício (36 meses), conforme o art. 41, caput, da Constituição Federal. Embora a Lei 8.112/1990 fixe o estágio probatório em 24 meses, o requisito constitucional para a estabilidade é o triênio. A banca cobra justamente essa diferença.
A fonte canônica (CF, art. 41):
"São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Portanto, o período de estágio probatório necessário para a estabilidade é de 36 meses.
Nenhum dispositivo constitucional ou legal prevê 12 meses como estágio probatório para a estabilidade. Esse prazo aparece em licenças ou carências, mas não se confunde com o período de avaliação para a estabilidade.
O prazo de 18 meses é mencionado no art. 24 do ADCT como limite para edição de leis de reforma administrativa, não se relacionando ao estágio probatório ou à aquisição de estabilidade.
A Lei 8.112/1990, art. 20, estabelece estágio probatório de 24 meses para servidores federais. Contudo, esse prazo não é suficiente para a estabilidade, que demanda 36 meses conforme a Constituição. Este é o distrator mais comum, pois muitos candidatos confundem o prazo legal do estágio com o requisito constitucional.
Como demonstrado, o art. 41 da CF/88 determina o transcurso de três anos (36 meses) para que o servidor público nomeado em caráter efetivo adquira a estabilidade. A banca considerou correta essa alternativa.
Não há previsão de 48 meses como estágio probatório ou período para estabilidade. Esse prazo extrapola o constitucional de 36 meses e poderia se referir a outros requisitos, como tempo para aposentadoria voluntária.
A pegadinha da questão está em confundir o prazo do estágio probatório fixado em lei infraconstitucional (24 meses, Lei 8.112/1990) com o prazo constitucional para aquisição da estabilidade (36 meses). Muitos candidatos marcam 24 meses por ser o período de avaliação, mas a pergunta é clara: "para que o servidor adquira a estabilidade". Fique atento à literalidade do art. 41 da CF.
Gabarito: letra D.
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