Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
qg695608
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Três Passos - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Pedro e Bianca estavam estudando sobre as cláusulas pétreas contidas na Constituição Federal e concluíram que alguns temas não podem ser objeto de deliberação tendente a abolir certos temas. Nesse sentido, são cláusulas pétreas:
AVoto obrigatório.
BDireito à propriedade.
CSeparação dos Poderes.
DSistema político.
ESistema tributário trifásico.
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GabaritoC — Separação dos Poderes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cláusulas pétreas na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O Art. 60, §4º da Constituição Federal lista, de forma exaustiva, as matérias que não podem ser objeto de emenda tendente a aboli-las: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Dentre as alternativas, apenas Separação dos Poderes corresponde a um desses incisos.
Art. 60, §4CF/88
Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:" "I — a forma federativa de Estado;" "II — o voto direto, secreto, universal e periódico;" "III — a separação dos Poderes;" "IV — os direitos e garantias individuais."
A questão testa o conhecimento literal do rol do §4º. Cuidado com distratores que trocam ou ampliam indevidamente os itens.
Cláusula Pétrea (Art. 60, §4º, CF)
Previsão no Rol Taxativo
Característica / Observação
Separação dos Poderes (Alternativa C)
Inciso III
Cláusula pétrea expressa; núcleo intangível da Constituição.
Voto obrigatório (Alternativa A)
Não previsto
O inciso II protege voto direto, secreto, universal e periódico; obrigatoriedade é regra infraconstitucional.
Direito à propriedade (Alternativa B)
Não previsto como inciso autônomo
É direito individual (art. 5º, XXII), protegido pelo inciso IV (categoria genérica), mas não consta como item isolado no rol.
Sistema político (Alternativa D)
Não previsto
Não integra o rol do §4º; forma ou sistema de governo não são blindados.
Sistema tributário trifásico (Alternativa E)
Não previsto
Não consta do rol de cláusulas pétreas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o "voto obrigatório" é cláusula pétrea. Porém, o inciso II do §4º protege o voto direto, secreto, universal e periódico — a obrigatoriedade do voto é uma regra infraconstitucional (art. 14, §1º, CF) e não integra o núcleo intangível. A banca troca "periódico" por "obrigatório", criando um distrator.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito à propriedade é um direito individual (art. 5º, XXII) e, como tal, está protegido pelo inciso IV (direitos e garantias individuais). Contudo, a questão pede as cláusulas pétreas no sentido do rol taxativo do §4º. A alternativa elenca um direito específico, não a categoria genérica prevista no inciso IV. Logo, não corresponde a um dos quatro incisos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no inciso III do §4º do Art. 60 da CF: "a separação dos Poderes". É cláusula pétrea expressa, integrante do núcleo intangível da Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Sistema político" não consta do rol do §4º. O constituinte não erigiu essa expressão como limite material ao poder reformador. A forma de governo (República) ou o sistema de governo (Presidencialismo) poderiam ser discutidos, mas não estão blindados como cláusulas pétreas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Sistema tributário trifásico" não é mencionado no §4º. Embora o sistema tributário tenha princípios e regras, apenas os direitos e garantias individuais (que incluem garantias do contribuinte, como a anterioridade) são protegidos de forma genérica no inciso IV. A expressão "trifásico" não corresponde a nenhuma cláusula pétrea.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos: no item A, substitui "periódico" por "obrigatório" no voto; no item B, especifica um direito individual (propriedade) em vez de usar a categoria ampla do inciso IV. Fique atento à literalidade do §4º: o voto é periódico, não obrigatório; e os direitos individuais são protegidos como gênero, não por cada direito isoladamente.