Questão de Legislação Federal — Lei 5.764 de 1971 - Política Nacional de Cooperativismo. Instituição do Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas — FUNDATEC 2026
Legislação Federal›Lei 5.764 de 1971 - Política Nacional de Cooperativismo. Instituição do Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas
Código
qg695636
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIMED - Santa Maria
Ano
2026
Nível
Superior
A respeito das Assembleias Gerais, consoante à Lei nº 5.764/1971, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O associado poderá participar e votar à distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo Federal.( ) Nas cooperativas singulares, cada associado presente poderá ter direito a mais de 1 voto, dependendo do número de suas quotas-partes consolidadas.( ) Nas cooperativas singulares, é permitida a representação por meio de mandatário.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – V.
BV – V – F.
CV – F – F.
DF – V – F.
EF – F – V.
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GabaritoC — V – F – F.
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Assembleias Gerais nas Cooperativas (Lei nº 5.764/1971)
Gabarito: letra C. A primeira assertiva é verdadeira (participação remota permitida pelo art. 1.080-A do Código Civil, que se aplica subsidiariamente às cooperativas); a segunda é falsa (cada associado tem direito a um voto, independentemente do número de quotas-partes); a terceira é falsa (não é permitida a representação por mandatário, ou seja, voto por procuração). A sequência correta é V – F – F.
Primeira assertiva — ✅ Verdadeira
O associado pode participar e votar à distância em reunião ou assembleia realizadas em meio digital, conforme regulamento do Poder Executivo Federal. A Lei nº 5.764/1971, que rege as cooperativas, é omissa sobre o tema, mas o Código Civil (art. 1.080-A) dispõe expressamente:
Art. 1080-ACC
"O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal."
Como as cooperativas são regidas subsidiariamente pelas regras das sociedades simples (art. 1.096 do CC), esse dispositivo se aplica a elas. Portanto, a assertiva está correta.
Segunda assertiva — ❌ Falsa
Nas cooperativas singulares, vigora o princípio do voto singular: cada associado presente tem direito a um voto, independentemente do número de suas quotas-partes. A Lei nº 5.764/1971, em seu art. 38, estabelece que "cada associado terá direito a um voto, não sendo permitido o voto por procuração". A assertiva tenta inverter essa regra ao afirmar que o associado poderia ter mais de um voto com base nas quotas, o que é característico das sociedades empresárias (como as S/A), mas não das cooperativas.
Terceira assertiva — ❌ Falsa
Nas cooperativas singulares, a representação por mandatário (procuração) não é permitida. O voto é pessoal e intransferível, conforme o art. 38 da Lei nº 5.764/1971. A assertiva sugere o contrário, o que contraria a lei. Exceções legais (como representação de associado pessoa jurídica ou tutela) não são tratadas no enunciado e não tornam a afirmação geral verdadeira.
Assembleia Geral (Lei 5.764/1971)
1Participação remota
Permitida (art. 1.080-A CC)
Meio digital
Regulamento do Executivo Federal
2Voto
Mais de 1 voto por quotas
Um voto por associado (art. 38)
Representação por mandatário
Voto pessoal e intransferível
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NÃO CAIA NESSA!
A segunda assertiva é a mais traiçoeira: o candidato pode confundir o cooperativismo com o regime das sociedades anônimas, onde o voto é proporcional ao capital. Nas cooperativas, o voto é igualitário — "um homem, um voto". Já a terceira assertiva inverte a proibição legal de voto por procuração. Atenção: a Lei 5.764/1971 é clara quanto a esses dois pontos.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os princípios cooperativos (art. 4º da Lei 5.764/1971) e o art. 38 sobre voto. Essa é uma das pegadinhas mais frequentes em provas sobre cooperativismo.