Questão de Legislação Federal — Lei 5.764 de 1971 - Política Nacional de Cooperativismo. Instituição do Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas — FUNDATEC 2026
Legislação Federal›Lei 5.764 de 1971 - Política Nacional de Cooperativismo. Instituição do Regime Jurídico das Sociedades Cooperativas
Código
qg695637
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIMED - Santa Maria
Ano
2026
Nível
Superior
Conforme a Lei nº 5.764/1971, que define a Política Nacional do Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências, analise a sentença abaixo.As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, constituídas para prestar assistência aos associados e somente mediante autorização da ANS a assistência poderá ser extensiva aos empregados da cooperativa (1ª parte). As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito (2ª parte). A responsabilidade do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento (3ª parte). Quais partes estão corretas?
AApenas a 1ª parte.
BApenas a 3ª parte.
CApenas a 1ª e a 3ª partes.
DApenas a 2ª e a 3ª partes.
ETodas as partes.
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GabaritoD — Apenas a 2ª e a 3ª partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 5.764/1971 – Sociedades Cooperativas
Gabarito: letra D. Apenas a 2ª e a 3ª partes estão corretas. A 1ª parte erra ao condicionar a extensão de assistência a empregados à autorização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que não é exigida pela Lei 5.764/1971. A 2ª parte reproduz corretamente o conceito de responsabilidade limitada ao capital subscrito. A 3ª parte está de acordo com o texto legal, que prevê a manutenção da responsabilidade do ex-associado até a aprovação das contas do exercício do desligamento.
Análise das partes
1ª parte – ❌ Incorreta Afirma que cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza civil, constituídas para prestar assistência aos associados — isso está correto. No entanto, a exigência de autorização da ANS para estender a assistência a empregados não encontra amparo na Lei 5.764/1971. A lei permite que cooperativas prestem serviços a terceiros (inclusive empregados) desde que previsto no estatuto e observados os limites legais, sem necessidade de autorização específica da ANS, que regula apenas planos de saúde. Portanto, a parte final está errada.
Parte
Conteúdo da Afirmação
Correta?
Fundamento Legal
1ª
Cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza civil, constituídas para prestar assistência aos associados; a extensão a empregados depende de autorização da ANS.
❌ Incorreta
A Lei 5.764/1971 não exige autorização da ANS para extensão de assistência a empregados; a ANS regula apenas planos de saúde.
2ª
A responsabilidade do associado é limitada ao valor do capital por ele subscrito.
✅ Correta
Art. 11 da Lei 5.764/1971 (responsabilidade limitada ao capital subscrito).
3ª
A responsabilidade do ex-associado perante terceiros perdura até a aprovação das contas do exercício do desligamento.
✅ Correta
Art. 13 da Lei 5.764/1971 (responsabilidade mantida até aprovação das contas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a sigla ANS para confundir o candidato, que pode pensar que a extensão a empregados depende de autorização de algum órgão. Na verdade, a regra é mais simples: o estatuto pode permitir, e não há necessidade de aval da ANS fora do contexto de cooperativas de saúde.
2ª parte – ✅ Correta A responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade cooperativa é limitada ao valor do capital por ele subscrito. Esse é um princípio básico das cooperativas, previsto na Lei 5.764/1971. Portanto, a afirmação está integralmente correta.
3ª parte – ✅ Correta O ex-associado (demitido, eliminado ou excluído) continua responsável perante terceiros até a aprovação das contas do exercício em que ocorreu o desligamento. Essa é a redação exata do art. 13 da Lei 5.764/1971, garantindo que a sociedade não fique desamparada em relação a obrigações assumidas antes da saída.
Conclusão
Estão corretas apenas a 2ª e a 3ª partes, o que corresponde à letra D.