Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FUNDESTE 2026
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg695676
Banca
FUNDESTE
Órgão
Prefeitura de Ipuaçu - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A partir da identificação de oportunidade de mercado, uma pessoa física passou a exercer, de modo habitual e profissional, atividade econômica organizada voltada à produção de bens, estruturando fatores de produção e assumindo os riscos inerentes ao empreendimento. Para regularizar a atividade desenvolvida, providenciou o devido registro perante a junta comercial competente, passando a atuar formalmente no ambiente empresarial. Diante desse cenário, discutiu-se o enquadramento jurídico da atividade exercida à luz das disposições do Código Civil.À luz do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
AO exercício da atividade econômica impede a caracterização como empresário individual.
BA pessoa enquadra-se no conceito legal de empresário.
CO empresário somente pode ser pessoa jurídica.
DO registro na junta comercial descaracteriza a atividade empresarial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A pessoa enquadra-se no conceito legal de empresário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de Empresário no Código Civil
Gabarito: letra B. A pessoa descrita exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção de bens, estruturando fatores de produção e assumindo riscos — exatamente o que o art. 966 do Código Civil define como empresário. O registro na junta comercial é consequência, não requisito constitutivo, e a atividade econômica é elemento essencial, não impeditivo.
A questão testa o conhecimento do conceito legal de empresário, em especial os requisitos do art. 966 do Código Civil:
Art. 966CC
Art. 966 — "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."
O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresária). O registro na Junta Comercial é obrigatório para regularizar a atividade (art. 967 CC), mas não altera a natureza de empresário.
Empresário (art. 966 CC)
1Requisitos
Profissionalismo (habitualidade)
Atividade econômica organizada
Produção ou circulação de bens/serviços
Estruturação de fatores de produção
Assunção de riscos
2Natureza jurídica
Pessoa física (empresário individual)
Pessoa jurídica (sociedade empresária)
3Registro (art. 967 CC)
Obrigatório para regularidade
Não é requisito constitutivo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exercício de atividade econômica impede a caracterização como empresário individual. É o oposto: a atividade econômica organizada é requisito para ser empresário. O que pode impedir são situações legais específicas (ex.: falidos não reabilitados, servidores públicos), mas não a atividade em si.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pessoa enquadra-se perfeitamente no conceito legal de empresário: exerce profissionalmente, com habitualidade, atividade econômica organizada (produção de bens), estrutura fatores de produção e assume os riscos. O art. 966 caput é claro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O empresário pode ser tanto pessoa física (empresário individual) quanto pessoa jurídica (sociedade empresária). O Código Civil trata de ambos nos arts. 966 a 985. Não há restrição a apenas pessoa jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O registro na Junta Comercial é justamente o ato que formaliza a atividade empresarial, tornando o empresário regular perante o ordenamento. Não descaracteriza; ao contrário, é uma obrigação legal do empresário (art. 967 CC).
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o empresário, memorize os quatro elementos do art. 966: profissionalismo (habitualidade), atividade econômica (fim lucrativo), organização (coordenação de fatores de produção) e objeto (produção ou circulação de bens ou serviços). Qualquer pessoa física ou jurídica que reúna esses requisitos é empresário, independentemente de registro (o registro é dever posterior).